O projeto de lei N° (23.117/2019) do deputado Marcell Moraes, visa a conservação do meio ambiente, tornando obrigatório a substituição de canudos plásticos por materiais biodegradáveis nos estabelecimentos. O descumprimento da mesma, poderá resultar em multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
“É necessário que as pessoas adotem estilos de vida mais sustentáveis, a proibição da comercialização dos canudos plásticos só tem a agregar! O uso momentâneo dos canudos equivalem a centenas de anos de poluição para o meio ambiente”, argumentou o deputado.
Segundo Cláudio Gonçalves, pesquisador do centro de Biologia Marinha (Cebimar-USP), estima-se que 10 milhões de toneladas de materias plásticos cheguem aos oceanos anualmente. No mar acabam sendo ingeridos por animais, causando uma série de problemas que levam a morte de animais marinhos. O canudo plástico representa 4% de todo o lixo plástico no mundo.
O projeto do deputado estadual Marcell Moraes, segue em análise na Assembleia Legislativa (ALBA) aguardando aprovação.