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Declaração do Imposto de Renda 2024 começa hoje com algumas novidades

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física começa hoje, 15 de março, e seguirá até o dia 31 de maio. A Receita Federal estima receber mais de 43 milhões de declarações do IRPF 2024, uma alta de 4,5% em relação ao ano passado.

Para a declaração de 2024 (ano-base 2023) há algumas novidades, entre elas:

A faixa de isenção anual de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

A faixa de rendimentos isentou também mudou. Antes era obrigado a declarar que recebia rendimentos isentos, não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fonte no valor de R$ 40 mil. Agora a nova faixa é de valores acima de R$ 200.000,00.

O contribuinte que possui bens ou direitos cuja soma ultrapasse a R$ 800 mil, também está obrigado a declarar o imposto de renda 2024. Em 2023 esse valor era de R$ 300 mil.

Também estão obrigados a declarar os contribuintes que:

Obteve ganho de capital pela venda de bens ou direitossujeitos à incidência do imposto;

Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;

Realizou operações em bolsa de valores, superiores a R$ 40.000,00, ou que obtiveram ganhos líquidos na operação com a bolsa.

Outra novidade da IRPF 2024 advém da reforma tributária aprovada ano passado, é a tributação dos chamados “super-ricos”, que possuam bens no exterior, onde torna-se obrigatório a declaração desses bens, já em 2024.

A declaração também pode ser preenchida de forma onlineno site da Receita Federal, pelo e-CAC, através da utilização da senha gov.br. Neste caso o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida pela Receita Federal.

O primeiro lote de restituição será pago em 31 de maio e o último lote em 30 de setembro.

Os contribuintes devem ficar atentos ao prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano calendário 2023), pois a multa para quem apresentar adeclaração depois do prazo é de R$ 165,74, além de 1% ao mês ou fração de atraso, podendo chegar a 20% do Imposto devido sobre a Renda.

Por: Alexandre Rogério, Contador, Especialista em Gestão Tributária pela Fundação Visconde de Cairú e Mestre em Ciência Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco-UFPE.


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