O direito do contribuinte de ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como Pix e transferência bancária, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições agora é lei, em Vitória da Conquista. A Lei Nº 2.727, de 21 de Março de 2023 foi publicada nesta terça-feira (21) no Diário Oficial do munícipio.
A lei é de autoria do vereador Ivan Cordeiro (PTB) e foi sancionada pela prefeita Sheila Lemos, após aprovação da Câmara Municipal de Vereadores. De acordo com a lei, no caso de pagamento através de Pix, a Administração Pública deverá disponibilizar ao contribuinte QRCode, link específico ou chave aleatória específica para a identificação do pagamento, assim como outros mecanismos que venham a ser implantados para o pagamento via Pix.
A Lei Nº 2.727 diz ainda que os encargos e eventuais diferenças de valor cobrados por conta da utilização deste método de pagamento ficarão exclusivamente a cargo do seu titular, salvo determinação diversa do Poder Público municipal.
Para a execução da nova lei, a Prefeitura afirmou que “ a despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias”.