Começou a valer nesta segunda-feira (12), a Lei 14.071/20, aprovada em outubro de 2020 que altera pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro.
A principal novidade é ampliação do prazo de validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para 10 anos no caso de condutores de até 50 anos. Condutores com menos de 50 anos, a CHH terá validade de anos. Entre 50 e 70 anos, a validade será de até 5 anos. Já os condutores com mais de 70, a validade será de até 3 anos. Em entrevista ao Blog do Sena, o Coordenador do Detran de Vitória da Conquista, Josevaldo Santana, ressaltou que é importante o condutor ficar atendo as mudanças. Referente a validade da CNH, ele lembra que o tempo para renovação vai depender da idade e também do laudo médico.
“Nós tínhamos quatro anos da validade da CNH e agora tem toda uma regra, mas é importante que até os 50 anos, a pessoa já tem o direito de ter 10 anos de validade da CNH. Cada caso é específico, porque se você vai lá fazer o exame médico, psicoteste e o médico identificar alguma questão de saúde, aí o médico avalia e vai dizer se você tem direito aos 10 anos, 6 anos, 7 anos e assim por diante. Mas se estiver tudo tranquilo e você tem até 50 anos, você tem direito sim”, explicou.
A quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira também sofreu mudanças. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).
O coordenador do Dentran ainda explicou que a nova está ainda mais rígida. As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativa.
“Se ele for pego e cometer qualquer infração gravíssima ou for pego dirigindo embriagado , a lei realmente está mais severa para esses cidadãos a partir de hoje”, comentou Santana.
Outra mudança é no uso de cadeirinhas no banco traseiro. Agora, passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.
Confira aqui todas as mudanças.