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Contas das prefeituras de Barra do Choça e Planalto são rejeitadas pelo TCM

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Na sessão desta quarta-feira (18/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas de 2018 das prefeituras de Barra do Choça, Brejões, Planalto, São Felipe, Heliópolis, Mascote e Nordestina, de responsabilidade dos prefeitos Adiodato José de Araújo, Alessandro Brandão Correia, Edilson Duarte da Cunha, Rozálio Souza da Hora, Ildefonso Andrade Fonseca, Arnaldo Lopes Costa e Erivaldo Carvalho Soares, respectivamente. Entre as principais irregularidades praticadas pelos gestores estão a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal, a abertura irregular de crédito suplementar, e irregularidade no repasse de duodécimo à Câmara Municipal.

Em relação às contas de Barra do Choça, os gastos com pessoal representaram 57,33% da receita corrente líquida. Índice superior, portanto, ao limite de 54%. Em razão dessa irregularidade foi aprovada uma multa ao prefeito Adiodato José de Araújo de R$56.920,06, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa. O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$10 mil, referente às demais irregularidades identificadas durante a análise das contas.

A despesa com pessoal em Planalto também superou o percentual máximo de 54%, alcançando 60,80% da RCL. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou o prefeito Edilson Duarte da Cunha em R$56.160,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$4 mil pelas demais falhas contidas no parecer. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$83.026,56, com recursos pessoais, pela não apresentação de três processos de pagamento para análise mensal.

Cabe recurso das decisões.


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