A Justiça da Bahia expediu uma liminar nesta tarde proibindo que a Prefeitura de Vitória da Conquista, através da secretaria municipal de mobilidade urbana, apreendam as vans do transporte alternativo da cidade.
Leia a decisão:
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA, devendo o Recorrido se abster de apreender e de impor medidas administrativas restritivas, distintas das preconizadas pelo CTB, sobre os veículos que se encontrem na situação de “transporte irregular de passageiros”, de propriedade da Agravante e de seus associados, e, na hipótese de já existirem veículos apreendidos, que sejam imediatamente liberados.
Cientifique-se o Agravado, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de quinze dias, ex vi do art. 1.019, II, do CPC.
Oficie-se o Juízoa quo, para tomar ciência do presente decisum.
Após, à Douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 18 de dezembro de 2018.
Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
A Prefeitura não se manifestou sobre a decisão