Em novembro do ano passado, o União Brasil (UB), partido da prefeita Sheila Lemos, moveu uma ação judicial contra Waldenor Pereira (PT), pré-candidato a prefeito de Vitória da Conquista, por uma disposta propaganda eleitoral antecipada. A ação apresentava os outdoors colocados nas ruas da cidade em que Waldenor aparece de mãos dados com o governador Jerônimo Rodrigues (PT), divulgando ações parlamentares que foram trazidos para o município.
Na ocasião, o UB alegou que o objetivo era demonstrar uma participação do parlamentar no trabalho do governo. O advogado o UB em Vitória da Conquista, Ademir Ismerim Medina, pedia que as peças publicitárias sejam removidas e o representado condenado a pagar multa pecuniária por propaganda eleitoral antecipada.
Contudo, a sentença dada pelo Tribunal Regional Eleitoral negou os dois pedidos. Na interpretação da Justiça, as peças tinham somente o objetivo de divulgar as ações parlamentares não apresentando qualquer referência ao pleito de 2024.
O juiz eleitoral Wander Cleuber julgou a ação improcedente e relembrou que a propaganda eleitoral antecipada não se encaixa quando é a divulgação de atos parlamentares.
Confira a sentença: Sentença – Representação – União Brasil x Waldenor Pereira