O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta terça-feira (18), às 19h, o recurso contra a elegibilidade da predileta Sheila Lemos (UB). O recurso foi impetrado após a decisão monocrática do relator o ministro André Ramos Tavares, que se manifestou favorável à elegibilidade da gestora.
A decisão final do tribunal pode consolidar se uma vez por todas sua reeleição em primeiro turno, ser o pontapé para mais um capítulo do processo eleitoral em Vitória da Conquista. Os embargos forma interpostos pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), encabeçada pelo então candidato a prefeito Waldenor Pereira, e pelo então candidato do Avante, Marcos Adriano.
Em setembro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) indeferiu o registro de candidatura da prefeita. O motivo seria a permanência de um mesmo grupo político familiar por três mandatos consecutivos, o que é proibido por lei. Sheila é filha da ex-vice-prefeita, Irma Lemos, que assinou o cargo nas férias do então prefeito Herzem Gusmão e também após o seu adoecimento, quando as eleições municipais já haviam ocorridos, no final de 2020.
A decisão do TRE apontou que Sheila não poderia ser elegível, uma vez que isso incorreria na permanência de um mesmo grupo político familiar por mais de dois mandatos.
A prefeita então entrou com um pedido de recurso no TSE. O ministro relator supracitado solicitou um parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, que manifestou seu entendimento em favor da elegibilidade de Sheila. O relator seguiu o parecer da PGE e, de forma monocrática, decidiu pela manutenção do registro de candidatura da gestora. Com a decisão, ela foi diplomada e assumiu o cargo em 1º de janeiro.
Os dois impetrantes do novo recurso seguem argumentando que o fato de Irma ter substituído Herzem e, na sequência, sua filha ter assumido após a morte do ex-gestor, já configura continuidade de um mesmo grupo familiar no poder. Assim, a isonomia eleitoral estaria prejudicada.
O julgamento desta noite terá a participação dos ministros e de um representante do Ministério Público Eleitoral. O relator do processo fará sua fala e, na sequência, caso não haja pedidos de vista, o processo segue para votação.
Em caso de pedidos de vista, o prazo é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para devolução do processo para análise do colegiado.