A Câmara de Vereadores formou maioria para a aprovação do projeto de lei que coloca a Bíblia como material complementar para as escolas pertencentes à rede municipal de ensino de Vitória da Conquista. Apesar de ser contestado pelo vereador Alexandre Xandó (PT), o PL recebeu votos favoráreis de todos os vereadores da bancada de situação e também de oposição.
Nesta sexta-feira (30), o Sindicato do Magistério Municipal Público (Simmp) divulgou uma jota em favor do estado laico e contra o projeto. “O Sindicato do Magistério Municipal Público de Vitória da Conquista (Simmp) se manifesta seu veemente contra o Projeto de Lei proposto pelo vereador Edivaldo Ferreira Júnior (PSDB), que visa autorizar a utilização da Bíblia Sagrada como material de apoio e complemento didático nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Vitória da Conquista. A categoria, reunida em assembleia, aprovou a elaboração desta nota, reafirmando sua posição contrária à proposta”.
Anteriormente, em uma manifestação na Casa Legislativa, os professores responderam em coro serem contrários ao projeto de lei, quando questionados pelo vereador Xandó se deveria votar favorável ao projeto.
O Sindicato também contestou a constitucionalidade do projeto e afirmou que o mesmo não está em conformidade com o estado laico. “O Projeto é inconstitucional e representa uma grave afronta aos princípios que regem o Estado laico, garantido pela Constituição Federal de 1988. De acordo com o art. 19, inciso I, da Carta Magna, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança”. Ademais, o art. 5º, inciso VI, assegura a liberdade de consciência e de crença, reafirmando que o Estado deve ser imparcial em relação às diversas manifestações religiosas”, diz um trecho da nota.
Mesmo como o posicionamento do Sindicato, o projeto passou com total unanimidade pela Câmara, mesmo com o reconhecimento de um dos vereadores de que o mesmo era inconstitucional.