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Conquista: Simmp denuncia favorecimento de empresas privadas, permanência ilegal de conselheiros e uma série de ilegalidades no CME

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O Sindicato do Magistério Municipal Público de Vitória da Conquista (Simmp) divulgou uma série de denúncias envolvendo o Conselho Municipal de Educação (CME), órgão que tem por atribuição promover estudos, planejamento e orientação das atividades relacionadas ao Sistema Municipal de Ensino.

As denúncias vão da permanência de conselheiros com mandatos expirados, perpassando por favorecimento de empresas privadas e fraude no processo eleitoral do Conselho. Segundo o Sindicato, um conselho teria recebido cerca de R$ 7 mil referentes a uma gratificação que não deveria passar de R$ 100.

Durante o processo de escolha da presidência e vice-presidência do CME, mesmo com denúncias de graves irregularidades no pleito, o mesmo foi mantido e a única chapa concorrente foi empossada.

A última reunião do CME foi marcada por mais denúncias, dessa vez com palavras que citam crimes como “extorsão” e “formação de quadrilha”. O Simmp reforçou que o “peculato”, ou seja, o crime de desvio ou subtração de dinheiro público deveria ser incluído nas acusações. A autora é uma conselheira de honra. Mesmo com as graves acusações, a administração municipal não tomou qualquer providência.

Segundo o próprio Simmp, o Sindicato tem sido sempre voto vencido nas discussões. Agora, já se estuda buscar a Justiça para defender a legalidade do órgão. “A crise no Conselho Municipal de Educação de Vitória da Conquista não é apenas um reflexo da má gestão; é um exemplo claro de como interesses individuais, governamentais e privados podem distorcer o propósito de um órgão criado para proteger e promover a educação. Enquanto a situação não for resolvida, o CME continuará sendo um espaço onde a legalidade é apenas uma sombra distante”, diz o texto.

Confira abaixo a carta da conselheira Arlete Dória, responsável pelas denúncias: 

Venho por meio desta explicar a todos, (membros do Conselho Municipal de Educação de Vitória da Conquista e convidados, além da sociedade conquistense) que zelam por uma educação verdadeiramente referenciada, que na tarde de ontem (16 de outubro de 2024), na sessão do Pleno, agi com intempestividade, mas afirmo estar com total sanidade mental e seriedade no que pesquiso e enfatizo que o meu comportamento na sessão refletia a minha indignação por tentarem calar a minha voz, me tirando o direito que tenho de fala, assegurado pela Lei do Sistema como conselheira de honra, tentando coibir as apresentações das denúncias, por mim apresentadas, que foram varridas para debaixo do tapete, apenas com um parecer “INCONCLUSIVO”, como foi chamado pelo procurador que o fez, cheio de inconsistências em relação aos documentos que enviei aos diferentes setores, sendo o mesmo ouvido por todos os presentes, tendo uma gravação “AUTORIZADA NO PLENO” para garantir que a ata fosse, detalhadamente produzida.

Enfatizo ainda que, mesmo com a “orientação de uma posse provisória” uma vez que o Parecer Jurídico da Procuradoria afirma a necessidade de outros elementos para dar um parecer conclusivo, o ato da posse foi ilegal, e dadas as evidências ontem apresentadas, podemos dizer também imoral, com o descumprimento da Lei 1.885/2013, bem como o favorecimento de ações que podem ser enquadradas no código penal. Fato que exige revisão e tomada de providências de outros órgãos da fiscalização, da polícia, bem como da administração, por envolver: uso indevido de recursos públicos, favorecimento no setor de trabalho, etc., podendo reverberar em processos administrativos de servidores envolvidos.

Diante das inferências e as autoacusações dos próprios conselheiros que fizeram uso das falas após as minhas denúncias, as manobras no âmbito do CME ficaram ainda mais claras, dispensando até as provas ora apresentadas por meio de documentos de órgãos oficiais, entre outros documentos que foram encaminhados por diversos setores que têm cadeiras no CME, documentos esses que foram debatidos no Pleno, mais uma vez, reforçando a indignação e perplexidade de todos, mesmo alguns membros do governo que fazem parte do Pleno.

Peço desculpas aos visitantes presentes na sessão pela minha intempestividade, em alguns momentos necessária, para impor o meu direito de fala preconizado pela Lei do Sistema como conselheira de honra. Também a alguns conselheiros que, apesar de terem votado pela continuidade da ilegalidade, foram induzidos a votar ou por pouca informação à legislação que respalda o CME ou tem pouca informação acerca dos processos decorrentes das ilegalidades cometidas no âmbito desse órgão e assim não sabem que respondem por elas junto com quem as comete, podendo inclusive responder criminalmente.

Parabenizo pela forma consciente com a qual fizeram suas inferências todos os que, mesmo não sendo conselheiros estivem presentes e se manifestaram contra os atos ilegais e em especial as conselheiras que votaram contra a continuidade dos atos ilícitos (Lenira Figueiredo/DIREC e Simone Marques/SIMMP), pois sabem exatamente no que votam sem a necessidade de sentirem-se coagidas a passarem por cima da ética que as conduz.

Sinto muitíssimo por vários membros que do CME participam, validando por muito tempo os atos que podem gerar problemas gravíssimos para saúde desse órgão, bem como para toda a educação conquistense, pois estando em um Conselho como o CME necessitavam se atentar às regulamentações da Lei n⁰ 1.885/13, que o dá natureza própria com funções consultiva, deliberativa, fiscalizadora e mobilizadora e sendo assim nem precisaria de um parecer por órgãos do Governo para garantir que cumpra a lei.

Muitos membros, por anos, mesmo constando as prerrogativas da lei acima destacada, têm se prestado a um papel contrário ao princípio da legalidade, legitimidade e imparcialidade, mobilizando também de forma desfavorável à ética, à moral e aos bons costumes de um histórico que ficou no passado com a gestão de saudosos ex presidentes com destaque ao professor Luiz Ibiapaba, que com muita lisura e democracia trabalhou árdua e seriamente por um CME honesto, sem aparelhamento e respeitoso, como esperamos que assim volte a ser.

Enfatizo que as funções do CME, preconizadas na Lei 1884/2013 são justamente para não promover o aparelhamento presenciado na sessão de ontem e reafirmo meu pesar pelo que pode acontecer com os servidores públicos que se envolvem nas ações denunciadas.

Termino com a certeza de um dever cumprido, deixando para reflexão o papel de cada um nos órgãos de controle social que objetivam o rompimento e a separação da “concepção e execução, entre o pensar e o fazer, entre teoria e prática e deve resgatar o controle do processo e do produto do trabalho pelos educadores.” ( Veiga, 2002 ).


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