A propósito de queixas pontuais feitas do Samu 192, acerca de eventuais recusas para o transporte de pacientes de um hospital a outro, com o objetivo de realização de exames ou mesmo internação, a coordenação do órgão esclarece que esta não é uma atribuição do serviço móvel de urgência e emergência.
Segundo a coordenadora do Samu 192 regional, Gileaide de Oliveira Santana, o transporte de pacientes entre hospitais só ocorrerá em casos de extrema necessidade. “Apenas se o paciente estiver em risco iminente de morte, estando em um hospital e precisa sair dele para ir a outro que lhe garanta a vida naquele momento. Não é para fazer transporte inter-hospitalar de forma corriqueira”, pontua a coordenadora.
Já o coordenador médico do serviço em Vitória da Conquista, Dr. Sandro Bahia, explica que o objetivo do serviço é atender, essencialmente, às pessoas que sofrem agravo à saúde em ambiente pré-hospitalar, embora o transporte de pacientes possa ser oferecido, como afirmado por Gileaide, em casos de emergência (risco de morte ou dano gravo à saúde) ou alta complexidade.
Ambos esclarecem que leva-se em consideração que o hospital de origem não tem o recurso adequado de suporte a vida do paciente, dando o mesmo valor nesse caso a uma urgência em via pública.
Essas considerações, segundo o coordenador médico, são norteadas por legislação específica e têm como foco priorizar as urgências pré-hospitalares, situação em que o paciente não tem nenhum suporte médico até que a unidade móvel o atenda.
“Lembro que no caso do transporte inter-hospitalar o paciente já está em ambiente hospitalar, acolhido e sob cuidados médicos, sendo desta unidade a responsabilidade legal sobre ele”, enfatiza Sandro Bahia.