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Conquista: Procuradoria Regional Eleitoral manifesta pela cassação do mandato do Avante na Câmara de Vereadores

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a decisão de cassação do mandato do vereador eleito Natan da Carroceria (Avante) por fraude à cota de gênero. A decisão saiu após o vereador recorrer da sentença inicial, que já apontava irregularidades na composição da chapa do partido Avante nas eleições de 2024.

No parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e do Ministério Público Federal (MPF), que o Blog do Sena teve acesso com exclusividade, nesta segunda-feira (24), o Procurador Regional Eleitoral, Samir Cabus Nachef Júnior, afirmou que houve fraude na cota de gênero e manifestou pela cassação dos mandatos eleitos. “Uma vez caracterizada a burla à cota de gênero, impõe-se o reconhecimento de mácula a regularidade do DRAP, o que conduz à cassação dos mandatos dos candidatos eleitos, à insubsistência dos diplomas/registros de todos os candidatos e candidatas integrantes da agremiação”, disse Júnior.

O procurador também afirmou que deve ser realizado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Ou seja, outro candidato suplente deve assumir o cargo. “… A ensejar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário com os votos válidos remanescentes, para redistribuição das vagas entre os demais grêmios participantes, além da decretação de inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)”, disse.

Natan da Carroceria foi eleito com 1.505 votos, garantindo a última vaga na Câmara Municipal. No entanto, a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) entrou com uma investigação alegando que o partido utilizou uma candidatura laranja para burlar a cota de gênero, obrigatória nas eleições proporcionais.

A Justiça Eleitoral entendeu que a candidata Gilvaneide Teixeira dos Santos, registrada pelo Avante, não participou de campanha, teve apenas um voto e apresentou prestação de contas zerada, confirmando a fraude. Com isso, os votos do partido para vereador foram anulados, e os candidatos eleitos pela legenda perderam seus mandatos.

Agora, após a decisão da Procuradoria, o caso vai para o Juiz Relator do TRE, o desembargador Pedro Rogério Godinho. Caso a decisão seja mantida, a vaga de Natan na Câmara Municipal pode ser assumida pela suplente Dra. Gabriela Garrido, do PV. O vereador ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas recentes decisões da Justiça Eleitoral indicam que a anulação dos votos de legendas envolvidas em fraudes desse tipo tem sido confirmada em instâncias superiores.

A cassação de Natan da Carroceria reforça o rigor da Justiça Eleitoral no combate às fraudes nas eleições, especialmente no que diz respeito às cotas de gênero, uma medida essencial para garantir a participação feminina na política.


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