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Conquista: Prefeitura se manifesta sobre acusações de assédio e importunação sexual e afirma que servidor foi afastado

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A Prefeitura de Vitória da Conquista se manifestou na tarde desta segunda-feira (30), acerca das denúncias de assédio e importunação sexual envolvendo um servidor da secretaria de Comunicação do município.

Por meio de nota, a Prefeitura alega que tomou conhecimento das denúncias em novembro, contudo( não haviam sido apresentadas provas até então para que fosse aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Com a divulgação das imagens que mostram os atos, o caso foi encaminhado para a Corregedoria-Geral do Município, que determinou o afastamento do servidor por 60 dias. Com as provas, também será instaurado um PAD para apurar a denúncia e determinar as punições cabíveis.

Além das denúncias de importunação, dois processos correm em segredo de Justiça por estupro de vulnerável. O indício do filmava as partes íntimas de mulheres em locais públicos.

Confira a nota na íntegra: 

*Nota à Imprensa*

A Prefeitura de Vitória da Conquista, por meio da Secretaria Municipal de Comunicação, esclarece que a denúncia de importunação sexual contra mulheres, envolvendo o jornalista e servidor público municipal, G B N, só chegou ao conhecimento da Administração Municipal no final de novembro. No entanto, além de a denúncia ter sido anônima, os relatos davam conta de que o inquérito corria em sigilo de justiça, de modo que não havia provas ou elementos para gerar uma manifestação ou abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com base no Regime Jurídico Único (RJU).

Mas, diante da divulgação, na noite desse domingo (29), de vídeos contendo imagens de atos de incontinência de conduta, a Secom protocolou pedido de abertura de investigação, conforme determinação legal, à Corregedoria-Geral do Município (CGM). O ofício solicita o cumprimento de todas as medidas cabíveis com base no Art. 45 da Lei Federal nº 9.784/1999, que prevê medidas cautelares necessárias à garantia da eficácia da instrução processual.

Tempestivamente, a Corregedoria-Geral publicou a Portaria nº 243, de 30 de dezembro de 2024, determinando o afastamento do servidor pelo prazo de 60 dias, prorrogável por igual período na forma do Art. 160 da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011, a contar da presente data. Diante das provas apresentadas, será instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apurar a denúncia de infração que teria sido praticada pelo servidor quanto à suposta prática de atos de incontinência pública.

“O Governo Municipal jamais será conivente com ações que vão de encontro às determinações legais, sobretudo no que se refere a assédio, importunação sexual e qualquer outro tipo de violência contra a mulher. Não coadunamos com absolutamente nenhum tipo de prática ilícita, seja desse nível ou de qualquer outro, e faremos cumprir o rigor da lei. O servidor acusado deve ser ouvido no âmbito da CGM, para cumprimento do processo legal, conforme prevê a legislação”, afirmou o secretário Luiz Fernando Lima.

Secom, 30 de dezembro de 2024.


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