O Ministério da Saúde e a Anvisa publicaram no dia 05 de agosto, o Guia De Vigilância Epidemiológica – Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019 e a Nota Técnica Gvims/Ggtes/Anvisa Nº 07/2020 – Orientações Para Prevenção e Vigilância Epidemiológica das Infecções por Sars-Cov-2 (Covid-19). Os dois documentos trazem as novas definições operacionais para o isolamento e testagem de pacientes com suspeita de Síndrome Gripal/Covid-19. A partir das novas definições, a Secretaria Municipal de Saúde passa a adotar os seguintes critérios:
Duração do isolamento – Com as novas orientações para os pacientes que apresentam Síndrome Gripal, o isolamento passa de 14 para 10 dias, desde que o paciente esteja há mais de 24 horas sem febre, sem uso de medicamentos e com melhora nos sintomas gerais. Porém, é importante a avaliação da equipe de saúde para verificar o quadro clínico antes que esse paciente saia do isolamento.
Já para os pacientes que apresentam Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), que geralmente são hospitalizados, a orientação muda de 14 para 20 dias de isolamento, mediante a avaliação médica para saber se esse paciente está apto para sair do isolamento e as demais medidas de prevenção.
Testagem de pacientes sintomáticos – Segundo as novas orientações técnicas do Ministério da Saúde, não há mais indicação de aplicação de teste rápido de anticorpos em assintomáticos dos grupos prioritários, como vinha sendo realizada no município, com objetivo de isolamento para interromper a cadeia de transmissão em indivíduos assintomáticos. Isso porque não há mais efetividade dessa testagem, tendo em vista que o resultado do teste não deve ser utilizado, de forma isolada, como critério para diagnóstico, isolamento ou suspensão dele.
De acordo com o farmacêutico e coordenador das testagens no município, Pablo Moreira: “A conclusão desse teste é que o paciente teve contato com o vírus e desenvolveu o anticorpo, mas não quer dizer que desenvolveu a doença, portanto, esse paciente não será mais classificado como caso positivo. Só será um caso positivo, se ele tiver um exame de RT-PCR detectável ou um teste de antígeno positivo, ou então o teste de anticorpo associado a sintomas de Síndrome Gripal”.
Dessa forma, serão testados apenas pacientes sintomáticos com suspeita de Covid-19 a partir do 11º dia do início dos sintomas, “porque aumenta a sensibilidade do teste, ou seja, a capacidade do teste de identificar pessoas doentes e não doentes e, além disso, o paciente vai ficar 10 dias em isolamento e, a partir do 11º, será feito o teste sem fazer a quebra do isolamento, evitando o contato entre pessoas sintomáticas e assintomáticas no momento da testagem, além de minimizar os riscos de infecção da equipe de testagem”, explica o farmacêutico.
A realização de teste por essa estratégia está ocorrendo, mediante agendamento prévio, dos pacientes sintomáticos, com 11 dias ou mais do início dos sintomas. Durante o monitoramento dos pacientes, a Equipe de Saúde informará a disponibilidade de horários para testagem na própria unidade de saúde ou em um dos pontos fixos de testagem – no Centro Cultural Glauber Rocha ou na quadra do Estádio Edvaldo Flores.