Na manhã desta quarta-feira (27), na sede da Defensoria Pública Estadual (DPE), a secretária municipal de Saúde, Fernanda Maron e o defensor público, José Raimundo Passos Campos, assinaram a Resolução nº 001/2024 da Câmara de Conciliação em Saúde de Vitória da Conquista/Ba (CCS/DPE) sobre a implementação do Protocolo para Fornecimento de Fraldas Geriátricas aos Assistidos pela DPE. O objetivo do protocolo é evitar a judicialização e, também, atender de forma mais célere as demandas das pessoas que precisam de fralda geriátrica no município.
“A Câmara de Conciliação tem como integrantes tanto profissionais da DPE quanto da SMS. Essa assinatura no dia de hoje marca um momento especial para ambas instituições. Os próximos passos, a partir de agora, se darão por meio da Assistência Farmacêutica que seguirá com os demais trâmites necessários para a implantação desse protocolo em nosso município”, explicou Fernanda Maron, na oportunidade.
Segundo o defensor público, José Raimundo, a Câmara de Conciliação em Saúde de Vitória da Conquista é a primeira do interior da Bahia, além desse ser o primeiro protocolo desta natureza, que regulamenta o acesso da população às fraldas geriátricas. “A cidade está de parabéns por mais esse protagonismo na resolutividade das questões de saúde no Estado da Bahia. Nosso objetivo aqui é evitar a judicialização porque é um processo complexo não apenas para quem participa, os atores, a DPE e o município através das suas procuradorias, como também o próprio assistido que tem uma demora nessa resolutividade”, disse.
A partir deste protocolo, fica definido que a distribuição de fraldas geriátricas destinadas a pessoas acima de 18 anos atenderá aos seguintes critérios:
a) A pessoa ser assistida pela Defensoria Pública do Estado através da CCS/DPE;
b) Apresentar receituário com quantitativo e tamanho. O Relatório médico deverá constar com CID obrigatório, descrevendo o quadro de incontinência e a ausência de controle de esfíncteres, onde tais relatórios deverão ser oriundos da rede de AB (Atenção Básica) do Município de Vitória da Conquista;
c) A SMS de Vitória da Conquista se compromete a oferecer consultas nas Unidades de Saúde da Família para os assistidos que vierem até a DPE com relatórios da rede privada, devendo responder no prazo de 30 dias após o atendimento pela CCS;
d) O presente protocolo contemplará apenas usuários/pacientes munícipes de Vitória da Conquista;
e) A CCS/DPE fará a Nota Técnica (NT) concedendo o quantitativo de 80 fraldas geriátricas;
f) Apenas a NT da CCS será obrigatória para o cadastro e posterior distribuição de fraldas para os assistidos;
g) Havendo necessidade de quantidade maior do que 80 fraldas, tal situação deverá ser analisada e aprovada por um comitê técnico da própria SMS, devendo ser levado em consideração laudo médico e a parte assistida estar devidamente cadastrada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes) como beneficiária de benefícios sociais atestando o grau de vulnerabilidade econômica;
h) A equipe de AB poderá fazer visitas no domicílio do assistido para verificar a condição clínica e orientar o uso correto das fraldas e a constatação do uso indevido das fraldas, implicará em desvio de finalidade e acarretará imediata suspensão do fornecimento cujas razões serão entregues a parte assistida em Nota Técnica de Suspensão do fornecimento de fraldas.