Conforme já noticiado pelo Blog do Sena, a Câmara de Vereadores votou de forma unânime para derrubar um veto da Prefeitura Municipal contra uma emenda que incluía o piso salarial da enfermagem na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A emenda é de autoria da vereadora Márcia Viviane (PT) e a votação ao veto ocorreu após inclusão de pauta solicitada pelo vereador Valdemir Dias (PT).
A Prefeitura emitiu uma nota afirmando que a emenda era inconstitucional e tinha o objetivo de “confundir profissionais de enfermagem e gerar efeito eleitoral”.
Confira na íntegra:
A Prefeitura de Vitória da Conquista esclarece veto a emenda de vereadores petistas, colocada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com o intuito de criar desgaste à gestão municipal, confundir profissionais de saúde e obter resultado eleitoral, mesmo tendo conhecimento da inconstitucionalidade e ilegalidade da proposta apresentada.
A Câmara de Vereadores aprovou no mês passado a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as metas e as prioridades na aplicação da arrecadação pela gestão pública municipal. Após a aprovação pelos vereadores, a lei foi encaminhada para a sanção da prefeita Sheila Lemos. Antes de ser assinado, o texto enviado pela Câmara foi avaliado e constatou-se que ele trazia uma emenda inconstitucional que incluía o piso nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira na LDO, de forma ilegal.
A emenda é inconstitucional e ilegal por se tratar de conduta vedada pelo Princípio da Legalidade, de acordo com o art. 37 da Constituição, bem como pelo artigo 169, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Maior, que proíbe a criação de despesa de pessoal, e a consequente geração de impacto financeiro e orçamentário nas contas públicas, sem prévia dotação orçamentária. A emenda ainda viola o princípio da autonomia do Poder Executivo para definir despesas, função que é vedado ao Legislativo.
Por esta razão, a emenda precisou ser vetada, já que não poderia surtir efeito e ainda poderia comprometer os gestores diante das exigências e proibições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a validade da Lei Federal nº 14.434/2022, que criou o piso, para que entes públicos e privados da área da saúde esclareçam o impacto financeiro, os riscos para a empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.
Assim, é necessário esclarecer que os quatro vereadores da bancada do Partido dos Trabalhadores, um deles advogado, tentaram impor a emenda à LDO, mesmo sabendo que tratava-se de uma ação inconstitucional, em busca de vantagem política, lesando a boa-fé dos profissionais.
O uso do veto, com informações inverídicas, em postagens articuladas feitas nas redes sociais indica, claramente, que a intenção dos vereadores petistas com a emenda era criar fato de campanha eleitoral. tentando jogar a categoria contra o Governo Municipal.