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Conquista: Postos que comercializarem combustíveis adulterados terão Alvará de Funcionamento cassado

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Em novembro do ano passado notícias envolvendo postos que vendiam combustíveis adulterados pegaram de surpresa proprietários de veículos de Vitória da Conquista. No Posto Tangará foi onde a operação Posto Legal confirmou um esquema de fraude na quantidade de combustível marcado na bomba e o entregue no tanque do veículo.

Outros postos da cidade também foram pegos comercializando combustíveis adulterados. A operação, realizada pelo Procon Bahia em parceria com o IBAMETRO, a Agência Nacional de Petróleo, Polícia Técnica (DPT), Polícia Militar e SEFAZ, interditou pelo menos 17 bombas de combustível em postos da cidade.

Uma lei de autoria do vereador Rodrigo Moreira e sancionada pelo prefeito Herzem Gusmão, publicada na última terça-feira (03), pretender coibir essa prática punido com a cassação do alvará de funcionamento estabelecimentos que forem pegos comercializando combustíveis adulterados.

De acordo com o texto, terão o alvará de funcionamento cassado, os postos que, comprovadamente, comercializarem derivados de petróleo e gás natural, em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente. Do mesmo modo, caso seja identificados mecanismos fraudulentos para medir o volume dos combustíveis entregues ao comprador, o estabelecimento também terá o alvará cassado.

A lei prevê a cassação do alvará também em casos em que representantes legais, sócios ou gerentes do posto tenham sido condenados criminalmente, por adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar no estabelecimento produtos de crime.

Para a cassação do alvará de funcionamento, será, previamente, instaurado um processo administrativo, respeitando o direito de ampla defesa.

Contudo, caso haja de fato a condenação, os sócios, pessoas físicas ou jurídicas do estabelecimento penalizado serão impedidos de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto. A proibição se aplica ainda para pedidos de inscrição de nova empresa no mesmo ramo de atividade.


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