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Conquista: Por medida de saúde pública e segurança, Prefeitura remove veículos abandonados das ruas com base em mudança no CTB

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Em cumprimento ao novo artigo 279-A, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterado pela lei nº 14.440, em vigor desde o dia 2 de setembro, a Prefeitura de Vitória da Conquista começou a recolher os veículos abandonado nas ruas da cidade. Segundo o artigo 279-A do CTB, carros em estado de abandono ou acidentados podem ser removidos pelo poder público ao depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, independente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do Contran.

A primeira remoção foi feita na Rua José de Alencar, localizada no bairro São Vicente, região central da cidade. O Simtrans recolheu um veículo completamente avariado, que apresentava sinais evidentes de ter sido consumido por um incêndio. A carcaça do automóvel foi levada para o depósito de veículos apreendidos mantido pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) na 6ª Avenida, próximo ao Shopping Conquista Sul, no bairro Boa Vista. Todos os veículos abandonados que forem removidos das ruas da cidade serão levado para o depósito.

Mudança otimiza trabalho

Segundo o coordenador municipal de Trânsito, Tiago Barros, a nova legislação vai facilitar o trabalho do Simtrans. Antes, a remoção não era prevista se o veículo não apresentasse pendências em termos de infrações de trânsito. De acordo com Tiago, para que a Prefeitura pudesse agir, no caso dos veículos abandonados, era necessário uma lei municipal para regulamentar as regras estabelecidas pelo CTB. Como não havia a lei, a Prefeitura não podia tomar a iniciativa de recolhê-los. Agora, o órgão municipal de trânsito passa a ter esse poder.

“Nós vamos otimizar o processo”, diz Tiago Barros. “Porque o veículo abandonado, além das questões de saúde pública, serve também como esconderijo para marginais e para depredação. Além da própria segurança pública e do risco ao trânsito”, acrescenta o coordenador.


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