O vereador Andreson Ribeiro (PCdoB) entrou com um pedido liminar requerendo um mandado de segurança junto a Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista contra a Taxa do Lixo em razão de supostas irregularidades no Projeto. No pedido, o parlamentar argumenta que a instituição deste regime fere a Lei Orgânica do Município ao desrespeitar as devidas fases de tramitação do Projeto de Lei (PL). O pedido liminar ainda não foi apreciado.
A Taxa do Lixo, como é popularmente conhecida, visa instituir um tributo para a coleta de resíduos sólidos e foi submetida à apreciação da Câmara de Vereadores pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista.
Conforme o vereador denuncia no documento, o PL desrespeita a lei orgânica do município (Lei n 1390/2007), nos artigos 193 e 198. Para que o trâmite seja realizado legalmente, é obrigatória a realização de consulta pública e um Parecer do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental.
O mandado de segurança com pedido de deferimento liminar é em desfavor da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória da Conquista, representada pelo vereador Luís Carlos Dudé. Com esta ação constitucional, o intuito é de “sustar atos ilegais da fase de tramitação do processo legislativo” e “salvaguardar interesse da municipalidade”.
No pedido, o vereador também ressalta que não concorda com a cobrança da Taxa do Lixo, uma vez que “visa a instituir a cobrança de uma taxa num momento tão difícil de nossa economia e, por conseguinte, das vidas da maioria das pessoas”, mas que o intuito não é de, com essa ação, questionar o mérito do Projeto de Lei, mas sim “discutir eventuais ilegalidades, de forma preventiva diante da tramitação desse PL”.
Com a implantação do regime de urgência, o Projeto de Lei da Taxa do Lixo pode tramitar com mais celeridade na Câmara de Vereadores. Este projeto deve ser aprovado com folga na Câmara, uma vez que a maioria dos parlamentares é da base governista.