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Conquista: Ministério Público recorre ao TSE para reverter inelegibilidade de Sheila Lemos nas eleições de Conquista

As eleições em Vitória da Conquista, marcadas por uma série de reviravoltas, ganharam um novo capítulo com o recurso do Ministério Público Eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), por meio do procurador Samir Cabus Nachef Júnior, recorreu contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia deferido a inelegibilidade da prefeita Ana Sheila Lemos Andrade.

No recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a PRE questiona o acórdão que impugnou o registro de candidatura da atual prefeita e defende sua elegibilidade para concorrer nas eleições de 2024. A controvérsia gira em torno da substituição do ex-prefeito Herzem Gusmão por Irma Lemos, mãe de Sheila, após a diplomação dos eleitos em 2020.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, esse ato, ocorrido em circunstâncias excepcionais, não gera inelegibilidade, já que o processo eleitoral já havia sido concluído. “A substituição feita por Irma Lemos não compromete o mandato de Sheila Lemos, pois ocorreu após a diplomação, o que configura o encerramento definitivo das eleições. Assim, nenhum parente de Sheila havia exercido cargo de chefia do Executivo local durante o período eleitoral”, sustenta o recurso.

A decisão do TRE-BA, que favoreceu o candidato Marcos Adriano Cardoso de Oliveira e a Coligação A Força Pra Mudar Conquista, foi criticada pelo Ministério Público. A PRE argumenta que o Tribunal Superior Eleitoral, em decisões recentes, já firmou entendimento em casos semelhantes, considerando que a assunção do cargo por familiares em situações imprevistas não atrai inelegibilidade, desde que não haja favorecimento eleitoral ou utilização da máquina pública.

O recurso solicita que o TRE-BA reavalie a decisão para que a atual prefeita se torne elegível.

Confira a peça jurídica clicando aqui.


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