As eleições em Vitória da Conquista, marcadas por uma série de reviravoltas, ganharam um novo capítulo com o recurso do Ministério Público Eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), por meio do procurador Samir Cabus Nachef Júnior, recorreu contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia deferido a inelegibilidade da prefeita Ana Sheila Lemos Andrade.
No recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a PRE questiona o acórdão que impugnou o registro de candidatura da atual prefeita e defende sua elegibilidade para concorrer nas eleições de 2024. A controvérsia gira em torno da substituição do ex-prefeito Herzem Gusmão por Irma Lemos, mãe de Sheila, após a diplomação dos eleitos em 2020.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, esse ato, ocorrido em circunstâncias excepcionais, não gera inelegibilidade, já que o processo eleitoral já havia sido concluído. “A substituição feita por Irma Lemos não compromete o mandato de Sheila Lemos, pois ocorreu após a diplomação, o que configura o encerramento definitivo das eleições. Assim, nenhum parente de Sheila havia exercido cargo de chefia do Executivo local durante o período eleitoral”, sustenta o recurso.
A decisão do TRE-BA, que favoreceu o candidato Marcos Adriano Cardoso de Oliveira e a Coligação A Força Pra Mudar Conquista, foi criticada pelo Ministério Público. A PRE argumenta que o Tribunal Superior Eleitoral, em decisões recentes, já firmou entendimento em casos semelhantes, considerando que a assunção do cargo por familiares em situações imprevistas não atrai inelegibilidade, desde que não haja favorecimento eleitoral ou utilização da máquina pública.
O recurso solicita que o TRE-BA reavalie a decisão para que a atual prefeita se torne elegível.
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