A pré-candidata à prefeitura pelo MDB, Lúcia Rocha, foi intimada pela Justiça Eleitoral a retirar da internet postagem em que afirma estar em primeiro lugar nas intenções de voto. Rocha e seu partido não registraram nenhuma pesquisa que comprove a afirmação feita pela pré-candidata.
Ao divulgar, sem provas, que está em primeiro lugar Lúcia Rocha comete crime eleitoral. Nem ela, nem o MDB, registraram pesquisa no Tribunal Eleitoral que comprove que a pré-candidata está em primeiro lugar.
A única pesquisa registrada até o momento foi a publicada pelo site Bahia Notícias em parceria com o instituto Séculos Análise e Pesquisa, que fez o levantamento dos dados. Por ela, Sheila Lemos possui 36,27% das intenções de voto dos conquistenses. Lúcia Rocha aparece mais de 12 pontos atrás da prefeita, com 24,01% da preferência do eleitorado.
A pesquisa foi realizada no final de março e a margem de erro é de 3,5%.
Além da retirada da postagem do ar, a decisão do Juiz Wander Cleuber Oliveira Lopes, da 41a Zona Eleitoral; estabelece multa de 10 mil reais e proíbe que Lúcia Rocha ou o MDB façam “divulgação de qualquer suposta pesquisa sem o devido registro no sistema do Tribunal Superior Eleitoral”.
Confira a decisão: