A Lei Nº 2.380, de autoria do vereador Rodrigo Moreira, publicada na última terça-feira (03), no Diário Oficial do Município, determinou novas regras para cobrança de estacionamento em Vitória da Conquista.
De acordo com o texto, os estacionamento deverão realizar a cobrança da seguinte forma: 15 mim (um quarto de hora) é o período de tolerância a partir da qual é iniciada a contagem do tempo para a cobrança;II – 01 (um) minuto é igual a 1/60 (um sessenta avos) de hora e assim deve ser cobrada a fração, computando-se minuto a minuto.
Do mesmo modo, os estacionamentos particulares deverão fixar sobre os valores correspondeste aos seguintes períodos de permanência: 01 (um) minuto, 15 min (um quarto de hora), 30min (metade da hora) e 01 (uma) hora, tornando possível ao usuário a visualização e compreensão da tarifa a ser cobrada.
A punição para quem desrespeitar a lei vai variar de multa correspondente a 100 salários mínimos na primeira vez em que a infração for cometida e ao dobro em caso de reincidência. O estabelecimento pode ainda ter o alvará de funcionamento cassado.
A lei deve entrar em vigor no prazo de 60 dias.