Foi aprovada na manhã desta sexta-feira (2), na Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, uma lei, nomeada “Maria Flor”, instituindo a obrigatoriedade da priorização de mães que estão passando por processo de perda gestacional no leito das maternidades. A legislação foi proposta pelo vereador Edivaldo Júnior.
Em uma importante decisão, a Câmara Municipal de Vitória da Conquista aprovou, na manhã desta sexta-feira (2), uma lei que determina a reserva de leitos para mães que vivenciam a perda gestacional. A medida visa garantir um espaço adequado e acolhedor para essas mulheres em maternidades, hospitais, casas de saúde e estabelecimentos similares que ofereçam serviços de obstetrícia, realização de partos e tratamento de parturientes. A legislação foi proposta pelo vereador Edivaldo Júnior.
De acordo com o Artigo 1º da lei aprovada, essas instituições de saúde deverão reservar, em local separado e preferencialmente com isolamento acústico, 10% dos leitos destinados aos serviços relacionados a gestação e parto para as mães em situação de perda gestacional. O objetivo é proporcionar um ambiente tranquilo e respeitoso para essas mulheres que passam por um momento de grande sensibilidade.
A lei abrange tanto as unidades de saúde públicas quanto as privadas, sem distinção, conforme estabelecido no Parágrafo único do Artigo 1º. Dessa forma, todas as instituições de saúde que ofereçam serviços obstétricos serão afetadas por essa nova legislação.
Caso o percentual de 10% dos leitos seja inferior a um, o Artigo 2º prevê que seja garantida, no mínimo, a reserva de um leito. É essencial que essas mães recebam a atenção e o suporte necessários durante esse período difícil.
A lei também destaca a importância de um espaço adequado para as mães em situação de perda gestacional, conforme estabelecido no Artigo 4º. O local reservado deve possuir arquitetura, organização, decoração e localização que visem preservar a dignidade das pacientes. Além disso, o serviço de psicologia das unidades hospitalares deve oferecer atendimento preferencial a essas mães, auxiliando-as no processo de enfrentamento emocional.
Nos casos em que o leito reservado estiver vago e todos os leitos comuns estiverem ocupados, o Artigo 5º permite a utilização desse espaço, desde que seja garantida a remoção imediata de pacientes que não se enquadrem nos casos previstos pela lei quando houver vagas nos leitos comuns.
A fim de garantir o cumprimento da legislação, o não cumprimento das disposições previstas poderá acarretar em sanções para as unidades de saúde. O Artigo 6º estabelece que a unidade de saúde, sem prejuízo das responsabilidades individuais dos colaboradores, poderá ser responsabilizada civil e administrativamente, com a aplicação de multa diária no valor de R$100.
Os valores arrecadados com as multas aplicadas, de acordo com o Artigo 7º, serão destinados prioritariamente às políticas públicas de proteção à maternidade e à formação e especialização de profissionais que atuam no atendimento às parturientes. Essa medida visa fortalecer as políticas de apoio e assistência às mães.