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Conquista: Justiça mantém desapropriação da área da UNACON

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro João Otávio de Noronha, a pedido da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, suspendeu a decisão do desembargador Moacyr Montenegro que tornava sem efeitos dois decretos expropriatórios publicados pelo Estado da Bahia com vistas à ampliação dos serviços de radiologia no Hospital Geral de Vitória da Conquista – HGVC.

Os Decretos Estaduais nºs 19.161/2019 e 19.245/2019 declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, área que abarca imóvel de propriedade do Instituto Conquistense de Oncologia – ICON, situado no município de Vitória da Conquista – Bahia, para ampliação do Hospital Geral de Vitória da Conquista.

Em defesa do Estado da Bahia, a PGE, através do Procurador do Estado Arlley Cavalcante de Oliveira, alegou que, sem a desapropriação da área total, que possui 5.500,00 m², não haverá como atender ao projeto de ampliação e manutenção do status de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) do Hospital Geral de Vitória da Conquista – HGVC, junto ao Ministério da Saúde, bem como, especificamente, proceder à construção de 20 (vinte) leitos de UTI, 60 (sessenta) leitos de internação, instalação de 12 (doze) poltronas para quimioterapia, ambulatório, salas de apoio e estacionamento do ambulatório.

“Se mantida, a decisão liminar causará grave interferência na política de expansão dos serviços de saúde no Estado da Bahia, através do Plano de Expansão da Radioterapia no SUS, com riscos de grave lesão à saúde pública, porque não apenas impede a futura ampliação do HGVC da forma planejada nos estudos técnicos, objetivo este que visa a prestar melhor atendimento e a adequar-se às demandas supervenientes de pacientes oncológicos, como também, em caso de desabilitação do HGVC da condição de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – UNACON, pelo Ministério da Saúde, causará forte impacto na atenção ao câncer da Macrorregião Sudoeste”, defendeu o procurador.

Arlley Cavalcante explicou ainda que, na hipótese de eventual desabilitação do Hospital Geral de Vitória da Conquista – HGVC, além da desassistência a ser gerada, haverá a perda considerável de recursos de custeio repassadas atualmente pelo Fundo Nacional de Saúde ao FESBA (Fundo Estadual de Saúde do Estado da Bahia), que seria da ordem de R$ 7.316.754,21/ano.

A decisão

Diante dos argumentos expostos pela PGE, o ministro presidente do STJ entendeu que a manutenção da decisão causaria lesão à ordem pública.

“A manutenção da decisão impugnada impede o Estado da Bahia de dispor de área declarada pública e afetada a interesse igualmente público, destinada à ampliação do Hospital Geral de Vitória da Conquista”, afirmou.

O presidente do STJ pontuou ainda que a não-suspensão da decisão inviabiliza a ampliação de unidade do referido hospital público, interfere em política pública de saúde, especificamente no plano de expansão do tratamento com radioterapia, e potencializa o risco de desabilitação, pelo Ministério da Saúde, do hospital da condição de Unacon, situação que afetaria diretamente a comunidade local e ensejaria perda de recursos de custeio, cujo montante é expressivo.


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