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Conquista: Justiça julga “sem resolução de mérito” ação contra a prefeita Sheila Lemos por propaganda eleitoral antecipada

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O juiz eleitoral Wander Cleuber julgou improcedente uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a prefeita Sheila Lemos (UB) por suposta propaganda eleitoral antecipada e divulgada no site da Prefeitura.

Na ação, o partido alegou que a gestora teria divulgado de forma maciça em suas redes sociais e também nas da Prefeitura de propaganda antecipada de modo a beneficiar sua candidatura à reeleição. A prática “violaria o princípio da impessoalidade, o princípio da igualdade na disputa eleitoral e o próprio equilíbrio do  pleito”.

As alegações feitas pelo PSB tratavam sobre conteúdos digitais, os quais não encontrados para serem acessados e a veracidade das URL’s citadas não puderam ser verificadas. Desse modo, pelo que chamou de “inviabilidade técnica”, o magistrado extinguiu o processo sem resolução do mérito.

Confira a sentença na íntegra: 

0600012-52.2024.6.05.0041


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