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Conquista: Justiça Eleitoral proíbe Sheila Lemos de comparecer às edições do programa “SUAS na Comunidade”

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A prefeita Sheila Lemos (UB) foi proibida de comparecer às edições do programa ”SUAS na Comunidade”. A ação foi movida pela federação Brasil da Esperança, que reúne o PT, PCdoB e PV.

O programa oferta aos moradores de diferentes comunidades serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Na ação, a federação alega que a gestora se fazia presente, fazendo “o seu discurso para os presentes e ainda permanecer no local cumprimentando as pessoas, estreitando relações, pousando de “boa moça”, condição que lhe permite auferir significativa vantagem eleitoral em detrimento dos demais concorrentes ao cargo de prefeito municipal, o que compromete gravemente o equilíbrio do pleito e a própria legitimidade das eleições que se aproximam”.

Além da proibição do comparecimento, a Justiça determinou ainda a remoção do conteúdo em que a prefeita aparece do site da Prefeitura e também de seu perfil pessoal, sob pena de multa de R$ 10 mil.

A prefeita tem o prazo de dois dias para recorrer da decisão.

Confira a sentença na íntegra: 

0600032-43.2024.6.05.0041


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