A Justiça Eleitoral concedeu uma tutela antecipada, determinando que a pré-candidata a prefeita de Vitória da Conquista, Lúcia Rocha (MDB), não divulgue pesquisas eleitorais sem o determinado registro.
O União Brasil, partido da prefeita Sheila Lemos, representou contra a pré-candidata por afirmar que estaria em primeiro lugar nos levantamentos sem apresentar os devidos registros. “[…] a Representada Maria Lucia Santos Rocha ao afirmar que ‘estamos em primeiro lugar nas pesquisas’ durante o evento de sua pré-candidatura, ao que tudo indica, infringiu a legislação eleitoral, estando sujeita a aplicação da multa prevista no §3°, artigo 33 da Lei no 9.504/97, vez que a fala impugnada, assemelhando-se a uma enquete, foi apresentada como pesquisa de opinião pública. Nesse sentido também é o art. 17 da Resolução TSE n.o 23.600/2019”.
O juiz eleitoral João Batista Pereira concedeu a tutela de urgência, determinando que a pré-candidata não faça nenhuma divulgação neste sentido sem o devido registro no Tribunal Superior Eleitoral. A a multa prevista é de R$ 10 mil pelo descumprimento.
O prazo para defesa é de 2 dias.
Confira a decisão: