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Conquista: Justiça Eleitoral concede liminar do partido de Sheila contra Lúcia Rocha por propaganda política antecipada

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A Justiça Eleitoral concedeu a liminar impetrada pelo União Brasil (UB), partido da prefeita Sheila Lemos, contra o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido de Lúcia Rocha, por suposta propaganda eleitoral antecipada.

Segundo o texto, a propaganda que tem como lema a frase “Filie-se ao MDB”, tem na verdade uma propaganda velada à pré-candidata a prefeita, Lúcia Rocha, argumentando que ela seria a pessoa mais preparada para gerir o município.

Durante a propaganda aparece um trecho em que a pré-candidata relembra sua vida pública. “Há 32 anos eu ando por cada canto dessa cidade. Converso com as pessoas, com o coração aberto para ouvir. Só assim é possível conhecer de perto os problemas. Não dá para fazer isso de dentro do gabinete. É na rua que se sabe o que precisa ser feito. É daí que nascem as soluções.
Aqui em Vitória da Conquista, o MDB sempre trabalhou unido com a população. Porque é melhorando a vida das pessoas que a gente faz uma grande cidade. MDB filie-se.”

Assim, o juiz eleitoral Maurício Kertzman concedeu a liminar proibindo a veiculado da propaganda em questão sob pena de multa R$ 1.000. A decisão cabe recurso.


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