O juiz eleitoral Wander Cleuber concedeu uma liminar solicitado pelo Partido Socialista Brasileiro contra a prefeita de pré-candidata à reeleição pelo União Brasil, Sheila Lemos. As publicações foram feitas nas rede sociais da gestora, que conta com cerca de 77 mil seguidores.
O pedido alega que os conteúdos acerca de obras e projetos desenvolvidos no município constituem como uma propaganda eleitoral antecipada. O pedido solicitava a exclusão dos conteúdos das redes sociais tanto de Sheila quanto do site da Prefeitura municipal.
O juiz avaliou que, mesmo não havendo pedidos explícitos de voto, os conteúdos são de cunho eleitoral e visam influenciar o eleitorado no pleito que se aproxima. “Trata-se de gestora que possui em seu perfil pessoal do “Instagram” em torno de 77 mil seguidores com postagens que alcançam visibilidade e grande repercussão, eis que direcionada para o público em geral e que, pela frequência das publicações, contém mensagens de conteúdo eleitoral difundidas de modo amplo e que se disseminam de forma a influenciar o eleitorado na Eleição que se aproxima”, escreveu o magistrado.
O juiz disse ainda que os profissionais usados são servidores públicos e que os vídeos possuem custos para serem construídos, cabendo avaliar se houve utilização de servidores, máquinas e até mesmo da internet nessa produção, uma vez que seria utilizar dinheiro público para tanto. Esse aspecto será avaliado em outra etapa do processo pelo Ministério Público Eleitoral.
Por fim, o magistrado determinou a exclusão dos conteúdo e a proibição de que novos conteúdos de mesmo cunho senão postados, estabelecendo multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Confira a liminar na íntegra: