A Prefeitura de Vitória da Conquista publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (22), um decreto reiterando alguns requisitos para a concessão da isenção da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS), conhecida popularmente como Taxa de Lixo.
O famigerado tributo foi aprovado em sessões extraordinárias da Câmara de Vereadores em dezembro do ano passado, começando a ser cobrado, sem aviso prévio esse ano, juntamente com o IPTU.
Com o novo decreto, a prefeita manteve as regras para concessão da isenção: esse ano, a renda da casa não pode passar de 6 salários mínimos, em 2023 estarão isentas as famílias cuja renda não ultrapasse 4 salários mínimos, e em 2024, aquelas com renda de até 2 salários mínimos. Além da renda familiar, o valor do imóvel não pode ultrapassar 40 salários mínimos, ou seja cerca de 48.480 reais. O valor é extremamente baixo se considerados os altos custos do mercado imobiliário de Vitória da Conquista.
O decreto trouxe ainda as datas para que seja solicitada a isenção do tributo. Esse ano, os contribuintes terão até o dia 31 de agosto. No ano que vem, o período para solicitar a isenção será de 2 de janeiro a 31 de maio. De 2 de maio a 30 de outubro de 2023, os contribuintes poderão solicitar a isenção do tributo para o ano de 2024.
A partir de 2024, só serão insetos do tributo os contribuintes que forem isentos dos IPTU.