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Conquista: Discussão sobre implementação da Bíblia como material completar agita a Câmara; vereador admitiu inconstitucionalidade, mas foi favorável

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Nem mesmo a Bíblia Sagrada foi poupada dos bate-bocas da Câmara de Vereadores. Seguindo o que vem acontecendo em diversas cidade, incluindo capitais em todo o país, um projetor de lei enviado pelo vereador Edivaldo Ferreira Júnior (PSDB) visa colocar a Bíblia como material de apoio complementar nas escolas da rede municipal de Vitória da Conquista. Como mais um trunfo para atrair a afeição dos cristãos, as bancadas fundamentalistas tentam impor o uso das Sagradas Escrituras.

Advogado e professor de Direito, o autor do PL foi mais sutil, colocando a Bíblia como material complementar e de caráter opcional. Em seu escopo, o projeto assegura que a “utilização da Bíblia deverá respeitar a pluralidade de crenças e convicções existentes, assegurando que nenhuma prática pedagógica resulte em proselitismo ou imposição religiosa”.

Também advogado, o vereador Alexandre Xandó (PT) questionou e pediu vistas ao projeto na sessão a última quarta-feira (21). Na ocasião, a Câmara estava cheia dos professores municipais, que, questionado por Xandó se seriam favoráveis a utilização da Bíblia nas escolas, responderam em coro que “não”.

O PL voltou à pauta da Casa nesta sexta-feira (23). Xandó afirmou que não era contra a Bíblia, mas que o PL seria inconstitucional devido a uma decisão do do Supremo Tribunal Federal em casos similares.

“Ninguém é contra a Bíblia. Aqui não se trata de uma luta contra cristãos, como estão tentando apontar. Até porque a Bíblia não é de exclusividade dos cristãos. Os espíritas usam a bíblia, os umbandistas usam a Bíblia. Então veja, não se trata de uma questão como está sendo apontado, de perseguição contra cristãos, ou de ser contra a Bíblia. Aqui nessa Câmara, nós variadores, somos legisladores, nós temos que trabalhar com constitucionalidade. E o que diz o artigo 22, inciso 24 da Constituição? O município não pode tratar de inclusão de disciplina, de currículo, porque isso é matéria de competência privativa da União. Está onde na LDB, Lei de Diretrizes e Bases. Além disso, de acordo com o Regimento Interno, artigo 160, parágrafo primeiro, a iniciativa privativa do Executivo propô norma que veste sobre a atribuição dos órgãos da administração pública. Ou seja, nós não podemos intervir em secretaria. O que direciona a as disciplinas que são ofertadas, os materiais se chama BNCC, Base Nacional Comum Curricular, que trata da educação infantil fundamental ensino médio. Lá trata de ensino religioso, mas não fala nada de obrigatória de livros. Além disso, existe o Programa Nacional do Livre do Material Didático, que possui comitês técnicos que vão analisar os conteúdos e a pertinência temática dos materiais. Ou seja, não cabe aos vereadores”, questionou Xandó.

Uma das falas que chamou a atenção foi a do vereador Luciano Gomes (PCdoB), teoricamente pertencente à bancada de oposição, mas que sempre é favorável aos projetos encaminhados pela prefeita Sheila Lemos (UB). Luciano disse que gostaria que o ensino da Bíblia fosse impositivo nas escolas, o que contraria a laicidade do estado e os ensinamentos cristãos. “Como vossa excelência coloca como se fosse uma indicação, não é impositivo. Eu gostaria até que fosse impositivo”.

O vereador admitiu a inconstitucionalidade do projeto, mas votou favorável, alegando que os vereadores votam “de acordo seus interesses” e de acordo com o que “pensam”, caindo por terra o discurso de representatividade popular disseminado pelos edis. “Nós sabemos que esse é o nosso desejo da Bíblia e eu vou votar favorável. Mas o projeto é inconstitucional. Todos nós sabemos que o projeto é inconstitucional enquanto projeto”, reforçou.

Retomando a discussão técnica, o autor do projeto Edivaldo Ferreira, rechaçou a fala de Xandó. “Hoje eu gostaria de parabenizá-lo, porque hoje o Senhor trouxe uma discussão técnica. Hoje o Senhor não tem uma  plateia para fazer circo. Então hoje eu lhe parabenizo de uma forma grandiosa. Hoje o senhor trouxe uma discussão técnica nessa casa. Hoje o senhor não trouxe cartaz, né? Hoje o senhor não fez dancinha. Então assim, é muito importante isso, porque essa casa é uma casa em que nós temos que privilegiar a discussão técnica. E aqui eu gostaria, o colega trouxe alguns artigos, e eu gostaria de dizer que no artigo 30 da Constituição Federal diz o seguinte. Compete aos municípios, inciso primeiro, legislar sobre assuntos de interesse local e matéria suplementar. Artigo 6, compete da lei orgânica do município. Compete ao município elaborar e promulgar sua lei orgânica e legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente inciso 5, suplementação. De educação da legislação federal e estadual para adequá-la as peculiaridades e interesses locais no âmbito de sua competência. O colega ainda trouxe aqui também a lei de diretrizes e base da educação nacional. Então vamos ver lá o que é que diz o artigo 33 da lei de diretrizes e base da educação nacional, estabelece que o ensino religioso é de matrícula facultativa, faz parte da formação básica do cidadão e deve ser ministrado respeitando a diversidade cultural e religiosa, sem qualquer forma de proselitismo”, afirmou.

O autor ainda defendeu o projeto afirmando que o PL coloca a Bíblia como material complementar, sem obrigar os alunos que não quiserem realizar as atividades propostas com o material. “O colega continua sem ler o projeto de lei. Vamos lá, no projeto de lei. E fazendo aqui no artigo quinto fica a verdade obrigatoriedade de uso a exigência de leitura da bíblia aos alunos que por convicção pessoal ou orientação dos pais ou responsáveis optarem por não participar de atividades que envolvam tal material nós não estamos utilizando a bíblia aqui como material didático estamos utilizando a bíblia como material complementar e o projeto de lei não traz nenhuma obrigatoriedade”, reiterou.

Terminados os deboches e discussões, o placar da votação também chamou a atenção: o único contrário foi o vereador Alexandre Xandó, nem mesmos seus correligionários Fernando Jacaré e Márcia Viviane, seguiram o colega.

 

 


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