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Conquista: Decreto municipal obriga agências bancárias a adotar medidas de prevenção ao Coronavírus

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Foto: Blog do Sena

Um decreto divulgado nesta terça-feira (07) pelo prefeito Herzem Gusmão obriga agências bancárias de Vitória da Conquista a adotar medidas de prevenção ao Coronavírus.

Os bancos deverão organizar as filas de modo que as pessoas mantenham a distância mínima de 1 metro. Também deverão designar um funcionários para fornecer álcool em gel a todos os clientes que adentrarem no estabelecimento.

A aglomeração de pessoas em filas bancárias nos últimos dias causaram grande preocupação à população.

Confira o decreto na íntegra:

Fica estabelecido que, pelo período de 30 (trinta) dias, o atendimento nasagências bancárias deverá ocorrer mediante procedimentos especiais para reduzir oos riscos de contaminação pelo COVID-19.Art. 2ºDeverão ser adotadas as seguintes medidas especiais, cumulativamente:I – Organização de filas, dentro e fora das agências, de modo que seja garantida adistância mínima de 1 (um) metro entre os clientes por meio de sinalização horizontaldisciplinadora e demais ferramentas que se mostrem necessárias;II –Designação de ao menos um colaborador para ser responsável por despejarálcool em gel 70%nas mãos de todos os clientes que adentrarem nosestabelecimento.III – Manutenção dos sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, quandopossível, das janelas e portas abertas, contribuindo para a renovação de ar.Art. 3º. Além das medidas especiais elencadas no artigo 2oas agências aindadeverão obedecer todas as demais condições impostas para o funcionamento deserviços essenciais, conforme disposto no art. 7odo Decreto 20.250, devendogarantir:I – Intensificação das ações de limpeza, com material sanitizante adequado;II – Disponibilização na entrada do estabelecimento e em lugares estratégicos de fácilacesso dispensadores álcool em gel 70%;III – Limitação do número máximo de clientes, compatível com o tamanho doestabelecimento, evitando a aglomeração de pessoas aguardando atendimento,podendo o estabelecimento utilizar um sistema de senhas para ordenar a entrada;IV – Fornecimento de máscaras de proteção e outros Equipamentos de ProteçãoIndividual – EPI aos seus funcionários;Vit́oria da Conquista – BahiaAno 13 — Edic ̧̃ao 2.598terc ̧a, 07 de abril de 2020Ṕagina 61 de 63__D1735A87940__V – Incentivo ao pagamento por meios eletrônicos, evitando a circulação de dinheiroem espécie;VI – Reordenamento das filas, garantindo o distanciamento mínimo de 01 (um) metroentre os consumidores;VII – Priorização do atendimento aos cidadãos que se encontram em grupo de riscodefinido pela Organização Mundial de Saúde – OMS, podendo estipular um horáriopara atendimento exclusivo;VIII – Divulgação de informações sobre os métodos de prevenção ao contágio, bemcomo das ações que devem ser tomadas em caso de suspeita de contaminação;Art. 4ºOs terminais de autoatendimento deverão observar as mesmas regras dehigienização aplicadas às agências bancárias, de responsabilidade tanto dainstituição financeira quanto do estabelecimento onde localizado.Art. 5ºAs mesmas regras deste Decreto se aplicam as cooperativas de crédito, asagências lotéricas e aos Correios.Art. 6ºO não cumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto serácaracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator àspenalidades e sanções aplicáveis, como advertências, notificações, podendo chegaràsuspensãoda licença de funcionamento em caso de descumprimento das medidasanteriores.Art. 7ºAs agências bancárias têm o prazo de 48 (quarenta e oito) horas paraadequação, a partir da publicação do presente Decreto.Art. 8ºEste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,podendo serrevogado ou modificado a qualquer tempo ou prorrogado caso a situação anormal seperpetue.Art. 9ºFicam revogadas todas as disposições em contrário.


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