O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu um parecer favorável a um recurso apresentado pela Prefeitura de Vitória da Conquista acerca da constitucionalidade do cargo de Subprocurador-Geral do município como um cargo comissionado.
O imbróglio começou a partir de um entendimento do Ministério Público da Bahia de que, em razão das atribuições, o provimento do cargo de subprocurador-geral deveria ser feito por meio de concurso público. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) recorreu e apresentou uma defesa, argumentando que o cargo possui peculiaridades. A Corte acatou os argumentos apresentados e manteve a constitucionalidade do provimento do cargo em comissão.
O cargo de subprocurador-geral foi criado por meio da Lei Complementar nº 2.385/22. A lei prevê que o subprocurador-geral exerce as atividades de direção, chefia e assessoramento, auxiliando o procurador-geral no desempenho das funções do mesmo.
O Procurador-Geral de Vitória da Conquista, Jônatan Nunes Meireles, afirmou que o cargo em questão tem o intuito de reestruturar a PGM. “Nós realizamos um amplo movimento de reestruturação da PGM com o intuito de oxigenar, modernizar o setor, respeitando os entendimentos jurídicos anteriores. A criação do cargo de Subprocurador-Geral faz parte dessa dinâmica e a sustentação da nossa defesa foi nesse sentido”, disse.