Blog do Sena – Vitória da Conquista- Bahia

Conquista: Conselheira Tutelar é multada em dois salários mínimos por “boca de urna”

Random image

Uma conselheira do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) de Vitória da Conquista foi penalizada por cometer boca de urna nas eleições realizadas no dia 1º de outubro. A determinação do presidente do Comdica, Joabe Silva Oliveira, foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (5).

A denúncia chegou a Comissão Especial e levantou a suspeita de irregularidade cometida pela então candidata S. M. D. M. H., com arquivo de imagens e vídeos, demonstrando a eventual propaganda eleitoral de sua candidatura no  dia da eleição,  em  frente  ao  local  de  votação,  infligindo  as  vedações  previstas. Após entrar com recurso de defesa, a candidata foi julgada infratora durante  reunião  ordinária  realizada no dia 29 de novembro.

De acordo com decisão, a candidata S.  M.  d.  M.  H.  “cometeu a irregularidade caracterizada como arregimentação de eleitores e propaganda de boca de urna”.O Conselho Municipal de  Direitos  da  Criança  e  do  Adolescente  (COMDICA)  aplicou uma  multa  à no valor de 02 (dois) salários mínimos, a ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória da Conquista.

O período de pagamento  da  multa  aplicada  poderá  ser  de  até  48  (quarenta  e  oito)  parcelas  mensais,  contar do dia 02 de janeiro de 2024. De acordo com a sentença, o não pagamento até o 5º (quinto) dia útil de cada mês de qualquer uma das parcelas resultará na cassação da diplomação ou cassação do mandato, caso ocorra após a posse, já que foi eleita.

De acordo com a Resolução  nº  231, do  CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente),  no  dia  da  eleição,  é  vedado  aos candidatos a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor e qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive “boca de urna.

No dia das eleições, é  permitida apenas a manifestação  individual  e  silenciosa  da  preferência  do  eleitor  por  candidato,  revelada  exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.


Curta e Compartilhe.

Deixe um Comentário


Leia Também