Uma cena chamou atenção de uma leitora do Blog do Sena, nesta terça-feira (27), em Vitória da Conquista. Ao pegar um produto na prateleira do hipermercado, o mesmo estava com a validade vencida.
O fato aconteceu em um atacadista, no Anel Viário de Vitória da Conquista. A cliente pegou o produto de sua preferência e ao conferir a data da validade constatou que já estava vencido. No local, não havia nenhuma informação, por parte da administração, de que o produto estava próximo da data de vencimento.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8137/90, define como crime contra as relações de consumo “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”.
Assim, vender produtos vencidos é crime inafiançável e pode render pena de dois a cinco anos de detenção para o responsável, empresário e até mesmo o gerente do estabelecimento, além de multa.
Ainda de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando o cliente compra um produto impróprio para o consumo, seja com prazo de validade vencido, avariado, ou qualquer outro defeito, o lojista ou o fornecedor tem o prazo de 30 para trocar ou consertar esse produto.
No entando, ainda segundo o Código de Defesa do Consumidor, se este prazo não for obedecido, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e /ou o abatimento proporcional do preço.