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Conquista: Projeto de lei que estabelece academias e espaços de exercícios físicos como atividades essenciais volta a tramitar na Câmara a partir desta sexta (5)

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O Projeto de Lei Ordinária nº 77 de 2020 que institui como atividade essencial os estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados volta para a mesa de discussões da Câmara Municipal de Vereadores de Vitória da Conquista, nesta sexta-feira (5). O projeto foi arquivado na última legislatura.

De autoria do vereador Luis Carlos Dudé (MDB) e presidente da Câmara Conquistense, o projeto foi apresentado novembro de 2020 e tem por objetivo garantir a essencialidade da atividade física e do exercício físico. O vereador justifica afirmando que “a atividade física regular é capaz de melhorar a circulação sanguínea, fortalecer o sistema imunológico, ajudar a emagrecer, diminuir o risco de doenças cardíacas e fortalecer os ossos, por exemplo”.

Caso seja aprovada, a lei determinará que as “academias de musculação, ginásticas, natação, hidroginástica, PILATES e demais as modalidades esportivas como atividades essenciais à saúde mesmo em período de calamidade pública.”

E ainda estabelecerá que “poderá ser  realizada a  limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos das restrições que porventura venham a ser expostas.”

Nesta terça-feira (2), representantes de academias esportivas da cidade se reuniram com o vereador Dudé e o vereador Ricardo Babão (PCdob), para discutir a reabertura dos estabelecimentos que fecharam em decorrência de Decretos Estadual e Municipal que restringem o funcionamento de serviços considerados como não essenciais. Na ocasião o presidente da Câmara falou sobre o Projeto de Lei em tramitação no legislativo municipal.  

Confira aqui o Projeto de Lei nº 77 de 2020


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