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Conquista: Após serem aprovados em seleção, Monitores Escolares não tomam posse e alegam erro no edital; Prefeitura nega

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Candidatos que participaram do Processo Simplificado Nº 001/2022  da Prefeitura de Vitória da Conquista e foram aprovados para o cargo de Monitor Escolar denunciam que não foram nomeados. 

Em contato com o Blog do Sena, nesta quarta-feira (17), alguns aprovados reclamaram que a Prefeitura está exigindo uma certificação de nível de escolaridade que não foi cobrado no edital. (veja aqui o edital)

De acordo com as denúncias, alguns aprovados para o cargo de Monitor Escolar foram convocados ainda na primeira lista, realizaram todo o processo de contratação, o exame admissional e foram aptos para exercer o trabalho já com data para iniciar. No entanto, só depois foram informados que não poderiam assumir o cargo.

Eles alegam que um possível erro no edital, que não deixou claro os pré-requisitos, pode ter causado toda a confusão. No edital, para o cargo de Monitor Escolar, de 40h, a Prefeitura exigiu o certificado de conclusão de curso médio, na modalidade normal ou magistério, ou ainda equivalente em lei, a serem comprovados na admissão. Para os candidatos, a informação que consta no edital permitiu outras interpretações. 

Em nota enviada  ao Blog do Sena, a Secretaria Municipal de Educação (Smed), disse que “o curso Normal Médio está previsto no artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional nº 9.394/96 e regulamentado pela Resolução CNE/CEB nº 02/99, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio, na modalidade Normal.”

Segundo a Smed, “ a Lei 1.760/2012, em seu anexo V, que trata sobre o plano de carreira dos servidores públicos de Vitória da Conquista, traz como pré-requisito para admissão no cargo de monitor escolar a formação no curso Normal Médio, antiga formação de Magistério ou equivalente. 

E por fim, declarou que “estão aptos a serem contratados os candidatos aprovados na seleção mencionada os (as) candidatos (as) que tiverem formação em Pedagogia ou Normal Superior e os que tiverem certificado em Normal Médio, antiga formação de Magistério ou equivalente”.

Veja a seguir a nota da Secretaria Municipal de Educação na íntegra: 

NOTA AO BLOG DO SENA

Sobre a exigência do certificado de conclusão de curso Normal ou Magistério (ou equivalente legal) como critério para admissão ao cargo de monitor escolar, referente ao processo seletivo simplificado 001/2022, a Secretaria Municipal de Educação (Smed), esclarece que:

Os docentes formados no curso Normal Médio atuam diretamente na educação formal, que é dada em ambiente escolar, de acordo com a LDB, que regulamenta a educação no Brasil.

No Município de Vitória da Conquista o profissional formado na modalidade Normal Médio/Magistério atua nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), Creches e Escolas de Tempo Integral, ou seja, onde se exige formação mínima pedagógica para desenvolver um ensino de qualidade às crianças.

O curso Normal Médio está previsto no artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional nº 9.394/96 e regulamentado pela Resolução CNE/CEB nº 02/99, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio, na modalidade Normal.

A Smed acrescenta que a Lei 1.760/2012, em seu anexo V, que trata sobre o plano de carreira dos servidores públicos de Vitória da Conquista, traz como pré-requisito para admissão no cargo de monitor escolar a formação no curso Normal Médio, antiga formação de Magistério ou equivalente.

Neste sentido, estão aptos a serem contratados os candidatos aprovados na seleção mencionada os (as) candidatos (as) que tiverem formação em Pedagogia ou Normal Superior e os que tiverem certificado em Normal Médio, antiga formação de Magistério ou equivalente.

 


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