A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista moveu um processo contra a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) no Tribunal da Justiça da Bahia (TJ-BA). Na ação, o Governo Municipal solicitou “cumprimento de obrigações firmadas em razão de convênio de cooperação estabelecido” entre ambos.
De acordo com o processo administrativo movido pela Prefeitura contra a Embasa “ não houve o cumprimento das obrigações contratuais” sendo a Embasa omissa em refazer as obras e serviços considerados defeituosos”.
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista julgou como procedente e determinou em tutela de urgência que a Embasa dê início ao “bombeamento do esgoto às margens do Anel Rodoviário na rua Salvador Allende, bairro Boa Vista. Bem como proceda aos reparos emergenciais na rede de esgoto das ruas Juscelino Kubitschek, rua José de Sam Martin, rua Carlos Mariguella e rua Santos Dumont, Loteamento Vila América, no bairro Boa Vista”.
De acordo com a determinação, a Embasa deve cumprir a decisão no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária fixada em R$3.000,00 (três mil reais), limitado ao teto de R$50.000,00 (cinquenta mil) e demais cominações legais. A Embasa poderá contestar a decisão no prazo de 30 dias.