Blog do Sena – Vitória da Conquista- Bahia

Conquista: Após 8 meses da criação de lei, alunas da rede municipal ainda não receberam absorventes menstruais

Vitória da Conquista saiu na frente de outras cidades brasileiras do mesmo porte ao sancionar a Lei nº 2.539, que institui o Programa Municipal para Distribuição de Absorventes Higiênicos – PDAH em escolas públicas municipais. A lei foi sancionada pela prefeita Sheila Lemos em 10 de novembro de 2021. 

No entanto, após 8 meses da sanção da importante lei, os absorventes menstruais ainda não foram distribuídos nas escolas municipais de Vitória da Conquista. As alunas em situação de vulnerabilidade social ainda continuam sem receber o produto de forma gratuita nas escolas.

De acordo com a apuração do Blog do Sena, até esta segunda-feira (18) não consta no Diário Oficial do Município nenhuma licitação para contratação de empresa que realize a distribuição dos absorventes ou a compra por dispensa de licitação para aquisição do produto. Dessa forma, a lei ainda não está sendo executada pelo Munícipio. 

O projeto que deu origem à Lei nº 2.539, que institui o Programa Municipal para Distribuição de Absorventes Higiênicos – PDAH foi criado visando o combate à pobreza menstrual de autoria do vereador Ricardo Babão (PCdoB). A entrega do projeto à prefeita foi realizada pelo edil que estava acompanhado da tenente Maria Alice Santana, representante da Patrulha Solidária.  Após a aprovação da lei, a prefeita Sheila Lemos foi bastante elogiada. 

Na época que a lei foi sancionada em Vitória da Conquista, todo o Brasil discutia a pobreza menstrual enfrentada por milhões de adolescentes e mulheres em situação de vulnerabilidade social em todo o país. No cenário nacional, o presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar a distribuição gratuita de absorventes femininos para estudantes de baixa renda e pessoas em situação de rua, que era a principal parte do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214). O veto foi derrubado em março de 2022, no Congresso Nacional e no Senado Federal.

 


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