A situação teria ocorrido durante um plantão policial no Distrito Integrado De Segurança Pública (DISEP), em Vitória da Conquista. Uma advogada informou ter sido vítima de agressão física e violação de Prerrogativas praticado por um Policial Militar.
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Vitória da Conquista (OAB), por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas e a Comissão dos Direitos da Mulher, emitiu uma nota de repúdio e explicou o caso.
“A advogada E.S.F, em exercício profissional, se encontrava no plantão policial acompanhando o seu cliente. Durante o momento, o Policial Militar tentou fotografar o conduzido, ato em discordância com a Lei de Abuso de Autoridade. Ao compreender por indevida a ação do PM, E.S.F se posicionou argumentando. Neste momento, o Policial Militar a empurrou e a impediu de exercer seu exercício profissional, sendo ainda, apoiado pela guarnição que o acompanhava e, por outros Policiais que estavam presentes, de forma a intimidar a Advogada”; diz trecho da nota.
O comando do Policiamento da Região do Sudoeste da Bahia (CPRSO) também se posicionou e respondeu ao documento. Em parte da nota de repúdio, disse que “uma guarnição estava apresentando na Delegacia de Polícia Civil uma ocorrência de crime de trânsito quando os policiais foram surpreendidos por uma advogada que não estava permitindo a continuidade dos procedimentos legais”.
Leia na íntegra as duas notas:
NOTA DA OAB: Em decorrência de uma abordagem realizada durante um plantão policial no Distrito Integrado De Segurança Pública (DISEP), a Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Vitória da Conquista, por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas e a Comissão dos Direitos da Mulher vem a público repudiar, com veemência, o ato de agressão física e violação de Prerrogativas praticado por um Policial Militar a advogada E.S.F*, 38, na madrugada de hoje (23).
Os fatos, conforme divulgado pela presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Naiara Marques Braga, evidenciam a atuação despreparada do Policial Militar. Segundo Marques, a advogada E.S.F, em exercício profissional, se encontrava no plantão policial acompanhando o seu cliente. Durante o momento, o Policial Militar tentou fotografar o conduzido, ato em discordância com a Lei de Abuso de Autoridade. Ao compreender por indevida a ação do PM, E.S.F se posicionou argumentando. Neste momento, o Policial Militar a empurrou e a impediu de exercer seu exercício profissional, sendo ainda, apoiado pela guarnição que o acompanhava e, por outros Policiais que estavam presentes, de forma a intimidar a Advogada.
De acordo com a Presidente de Defesa das Prerrogativas, após o ocorrido a advogada verbalizou a prisão em flagrante do PM, essa que foi ignorada pelo mesmo. Marques ainda ressalta que o fato ocorrido aconteceu na presença de Policias Civis Plantonistas. Posteriormente, a advogada vítima da violência física e psíquica noticiou o fato para o Delegado Plantonista que informou não haver competência para autuar o Policial em flagrante delito. Assim, seria necessário a presença e ação de um Oficial Superior, para condução e medidas cabíveis ao Policial Militar. A truculência e o despreparo demonstrados pelo Policial Militar evidenciam: 1) abuso de autoridade nítido na conduta do PM, que agiu de forma desmedida, empregando força física e psíquica a uma mulher Advogada; 2) ação desnecessária, agressiva e violação de Prerrogativas.
A OAB-Conquista aguarda uma posição oficial do Comando de Policiamento da Região Sudoeste da Bahia (CPRSO), bem como, da Corregedoria da Policia Militar, quanto à abertura de procedimento disciplinar contra o agente de Segurança Pública envolvido na agressão à Advogada. Assim, que seja punido por crime de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/19), e outras tipificações condizentes à rigorosas sanções criminais e administrativas.
A Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Vitória da Conquista lamenta o ocorrido, principalmente em um momento de tentativa de aproximação entre as Instituições e compreende que a atitude do Policial não condiz com os princípios da Polícia Militar. Contudo, continuará combatente no exercício de sua função social da defesa da população, da Democracia, dos Direitos Humanos, da Justiça e das Prerrogativas. Sendo assim, a OAB-Conquista repudia qualquer ato de violação das Prerrogativas e da violência e buscará junto aos órgãos competentes, a aplicação da Justiça como punição aos abusos praticados pelos agentes do Estado, contra a Advogada E.S.F.
NOTA DO CPRSO – Em virtude da nota de repúdio emitida na data de hoje (23) pela OAB/Subseção de Vitória da Conquista – BA, o Comando do Policiamento da Região do Sudoeste da Bahia – CPRSO – vem a público informar que não aceita que seus Policiais Militares sejam acusados de atos que ainda não tenham tido a devida apuração legal.
Nesta madrugada, uma guarnição estava apresentando na Delegacia de Polícia Civil uma ocorrência de crime de trânsito quando os policiais foram surpreendidos por uma advogada que não estava permitindo a continuidade dos procedimentos legais.
O CPRSO afirma que tomará as medidas necessárias para que tudo seja esclarecido e apurado, reitera os bons préstimos a classe dos advogados, ao tempo que não admitirá que haja interferências na condução do serviço Policial Militar, amparado pelo Art. 144 da Constituição Federal. | Fonte: ASCOM/CPRSO.