Em atendimento a alvarás concedidos pela Vara de Execuções Penais, a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização-SEAP autorizou a liberação dos internos e internas para passar o feriado de finados em casa
Fontes ligadas ao Blog do Sena confirmaram que um total de 158 detentos foram beneficiados com a saída temporária.
Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta a administração do Presídio
Os presos deverão retornar ao presidio logo após o feriado.