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Conflito Agrário: Xandó vai a Procuradoria denunciar possível grilagem de terra pública em Conquista

Na manhã desta quinta-feira, 30/06, o vereador Alexandre Xandó (PT) realizou uma reunião na Procuradoria-Geral do Município de Vitória da Conquista para tratar de um conflito fundiário que se estabeleceu no entorno da Santa Marta, na área conhecida como Ocupação Beija-Flor.

Trata-se de terra que foi ocupada por dezenas de famílias no início da pandemia, que se estabeleceram com o intuito de plantar para subsistência. De acordo com documentos oficiais da Prefeitura, possivelmente trata-se de área verde, de propriedade do Município.
Entretanto, particulares que alegam ser donos do terreno, ajuizaram ação de reintegração de posse contra os ocupantes. Foi deferida uma liminar pela reintegração (mesmo sendo proibidos despejos por ordem do Supremo Tribunal Federal na ADPF 828) e o despejo aconteceu no dia 27/06.

Segundo o vereador: “não duvido que possa ter havido boa-fé de quem comprou lotes nessa área na mão de terceiros. Todavia, há fortes indícios de grilagem de área pública e é preciso investigar quem se apropriou inicialmente dessa terra, promoveu a venda, e como foram produzidos documentos cartoriais que legitimaram a possível venda de uma área pública.”

O vereador, que defende a Ocupação Beija-Flor, disse que já havia levado essa situação a conhecimento da Prefeita e do então líder da Prefeita na Câmara (Chico Estrela) desde agosto de 2021, e que as famílias da ocupação beija flor vem produzindo hortaliças para subsistência. “Os integrantes da Ocupação sabem que a área é pública, e querem que a Prefeitura os autorize a plantar e produzir renda até que o Município tenha algum objetivo para o local. Os relatos são de que antes da ocupação, a área era usada para aluguel de pasto e inclusive há um portal de cimento escrito VENDE-SE, pois o intuito era que existisse um loteamento no local”. O edil alerta que eventual omissão do município nos processos que tramitam na Justiça pode configurar ato de improbidade administrativa, nos seguintes termos:

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
I – facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º desta Lei.


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