O Sindicato do Magistério Municipal Público de Vitória da Conquista que elegerá a nova Diretoria Executiva e suplentes para o triênio 2024/2026. O processo eleitoral será realizado no dia 29 de novembro , das 8h às 18h em primeira convocação, e das 18h às 20h em segunda convocação.
Nos último dias, a Comissão Eleitoral, responsável por coordenar as eleições do Simmp, denuncia que tem tem sido alvo de “mentiras” e de “fake news”.
Por essa razão, a Comissão Eleitoral divulgou uma nota de esclarecimento para o público. E lamentou o que chamou de “ataques insidiosos” e afirmou que “não se intimidará com ataques ou discursos caluniosos”.
Veja a seguir a nota na íntegra:
NOTA DE AVISO E ESCLARECIMENTO DA COMISSÃO ELEITORAL
Vitória da Conquista, 20 de novembro de 2023
A Comissão Eleitoral responsável por coordenar o processo eleitoral do SIMMP para o triênio 2024/2026, diante de uma série de narrativas falaciosas, caluniosas e difamatórias, vem a público se pronunciar sobre os seguintes elementos:
– DOS TRABALHOS DA COMISSÃO ELEITORAL.
A Comissão Eleitoral toma todas suas decisões de forma coletiva e pauta seus trabalhos estritamente dentro do estabelecido no Regimento Eleitoral e no Estatuto do SIMMP, para garantia da lisura de todo o processo.
– DAS REUNIÕES DA COMISSÃO ELEITORAL.
Os integrantes da Comissão Eleitoral não estão dispensados de suas atividades laborais, razão pela qual não têm condições de ficar integralmente à disposição para consultas na sede do SIMMP. Contudo, a Comissão Eleitoral tem envidado todos os esforços possíveis para reunir-se e dar encaminhamento às suas atribuições previstas no Regimento Eleitoral e no Estatuto do SIMMP.
– DA COMUNICAÇÃO COM A COMISSÃO ELEITORAL.
Nos termos do Regimento Eleitoral, Art. 7o, parágrafo §2°, a comunicação com a Comissão Eleitoral deve ser feita pelo e-mail [email protected]. Não cabe o envio de mensagens particulares a quaisquer um dos membros da Comissão Eleitoral.
– DO INDEFERIMENTO DE UMA DAS INSCRIÇÕES.
Cabe à Comissão Eleitoral o cumprimento rigoroso do disposto no Regimento Eleitoral, no Estatuto do SIMMP e no Edital 19/2023 de Convocação de Eleição Sindical. Em cumprimento aos Art. 72, 73 e 74, a Diretoria do SIMMP lançou e divulgou amplamente o Edital 19/2023, convocando as eleições e estabelecendo prazo até 14 de novembro às 17h30min, para inscrições de chapa, mais uma vez, em cumprimento aos prazos estabelecidos no Estatuto do SIMMP. A Comissão Eleitoral, ao elaborar o Regimento Interno do Processo Eleitoral, ratificou o mesmo prazo, em seu Art. 5°, em respeito às disposições estatutárias do sindicato. Desta forma, o prazo final para entrega das inscrições de chapa foi amplamente divulgado, tanto é que uma das chapas efetuou a inscrição no dia 10 de novembro e outra no dia 13 de novembro. Contudo, uma terceira inscrição de chapa, por razões desconhecidas e alheias à Comissão Eleitoral, foi entregue no Sindicato após o prazo para inscrição ter se encerrado, conforme inclusive testemunhado por membros da comissão eleitoral que se encontravam no SIMMP, bem como pela secretária do Sindicato. Desta forma, estando a Comissão Eleitoral obrigada a seguir os prazos estabelecidos e respeitar as normas eleitorais, coube somente indeferir esta última inscrição, por ter sido feita fora do prazo.
A Comissão Eleitoral lamenta que ataques insidiosos estejam ocorrendo, inclusive contra a funcionária do Sindicato, que estava exclusivamente cumprindo suas obrigações. Lamentamos que calúnias estejam circulando em redes sociais e grupos de trocas de mensagem, pois estas em nada contribuem para o fortalecimento do processo democrático no Sindicato. Esperamos que a civilidade paute o processo eleitoral. Esclarecemos ainda que, conforme disposto no Art. 27 do Regimento Interno do Processo Eleitoral, este deverá observar o bom senso, a honra e a conduta pública compatível com a dignidade da profissão do magistério, sem ferir a ética, a civilidade, a lisura do processo ou perturbar a ordem das instituições.
A Comissão Eleitoral não se intimidará com ataques ou discursos caluniosos e aplicará rigorosamente o Regimento Interno do Processo Eleitoral, sem prejuízo de tomar as medidas cabíveis, tanto cível quanto criminalmente, se necessário.
Atenciosamente,
Comissão Eleitoral.
Sérgio Luiz Carmelo Barroso
Josué Rodrigues da Silva
Núbia Oliveira Santos
Gilberto Coelho Soares