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Brasil supera marca de 1 milhão de divórcios extrajudiciais em 17 anos

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O Brasil ultrapassou a marca de 1 milhão de divórcios extrajudiciais, ou seja, realizados por meio de serviços de cartórios, sem necessidade de um processo na Justiça. De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB), de 2007 – quando a Lei 11.441 possibilitou essa forma de oficialização da separação – até junho de 2023, o país somava 1.025.205 processos dessa natureza.

Esse é o caso da analista de comércio exterior Nair Castilho, que em 2020 vivia na Irlanda com o então marido. Os dois estavam em processo de separação e precisavam oficializar o divórcio no Brasil. Mas, por causa da pandemia de covid-19, tiveram que buscar outra forma de concluir o processo. A solução encontrada acabou sendo bem mais rápida e prática: o divórcio extrajudicial online.

A lei determina que podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes. Além disso, é necessário que não haja litígio entre os dois. Na escritura pública feita pelo cartório, o casal deverá estipular questões relativas à divisão dos bens, pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e alteração de sobrenome se um dos cônjuges tiver adotado o do outro.

De 2007 a 2009, o número de processos extrajudiciais beirava os 25 mil. Em 2010, começou a vigorar a Emenda Constitucional 66, que retirou os prazos para o divórcio. Antes, os casais precisavam provar que estavam separados por pelo menos um ano e meio antes de iniciar o processo de oficialização.

Já em 2020, por causa do lockdown imposto pela pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) liberou que os cartórios fizessem os atos de forma online. Além de ser mais rápido para os cônjuges, o divórcio extrajudicial permite ganhos de produtividade para os tribunais.


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