A Justiça Eleitoral da 39ª Zona de Vitória da Conquista cassou, em primeira instância, os votos do Partido Avante nas eleições municipais de 2024, em decisão que pode impactar diretamente a composição da Câmara de Vereadores. A sentença, que decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), apontou fraude à cota de gênero nas candidaturas proporcionais do partido.
O caso envolve a candidatura de Gilvaneide Teixeira dos Santos, que teria sido registrada apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres, sem condições reais de disputa. A investigação revelou que Gilvaneide obteve apenas um voto, não declarou despesas ou receitas de campanha, e não realizou atos eleitorais, como uso de redes sociais ou participação em eventos.
Com a anulação dos votos do Avante, a nova recontagem eleitoral poderá resultar em mudanças na configuração do Legislativo municipal. A suplente Gabriela Garrido (PV) deve assumir a vaga de Natan da Carroceria (Avante), caso a decisão seja confirmada em instâncias superiores.
O juiz que proferiu a decisão destacou que a fraude desvirtua a Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), cujo objetivo é promover a participação feminina na política. A Federação Brasil da Esperança celebrou a sentença como um avanço no combate a práticas que desvalorizam a representatividade das mulheres.
O Avante pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto o processo não transitar em julgado, Natan ainda pode assumir o cargo em 1º de janeiro.