O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou a lei que permite a suspensão do pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)enquanto perdurar os efeitos da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com informações do portal UOL, a norma foi publicada na edição desta sexta-feira (15) do Diário Oficial da União. Pela lei, poderão suspender o pagamento os graduandos ou formados que estiverem em dia com as parcelas antes do estado de calamidade pública no País – decretado em 20 de março.
O período de suspensão poderá ser de duas parcelas, para os contratos em fase de utilização ou carência, ou quatro, para os contratos em fase de amortização. De acordo com a publicação, esses prazos poderão ser prorrogados pelo governo posteriormente.