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Boa Nova: Prefeito é proibido de exercer função pública e Fundeb deve reaver quase R$ 1 mi

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Em seu segundo mandato, o prefeito da cidade de Boa Nova, na região centro-sul da Bahia, Adonias Rocha Pires de Almeida (DEM) foi condenado por improbidade administrativa, após irregularidades durante o final de sua primeira gestão, em 2008. A decisão obriga o gestor a deixar o Executivo municipal e ainda suspende os direitos políticos dele por seis anos. O prefeito também é obrigado a ressarcir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) com R$109.143,55.

Além dele, o ex-prefeito Antônio Ferreira Oliveira Filho (PV) e a Cooperação de Transportes Alternativos do Sul e Sudoeste da Bahia (Transcops) também foram condenados na Ação Civil Pública. Assim como o atual prefeito, eles foram obrigados a ressarcir o Fundeb com as quantias de R$ 378 mil e R$ 487.143,55, respectivamente. A Transcops ainda foi proibida de ser contratada pelo poder público e de receber incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

O Ministério Público Federal (MPF) constatou as irregularidades na contratação da Transcops, onde o gestor teria feito direcionamento indevido de licitação para prestar serviços de transporte escolar no município. De acordo com a decisão, o edital foi deflagrado de forma irregular, assim como a própria execução do serviço contratado, que contou, ainda, com superfaturamento de seu objeto, para viabilizar o desvio de recursos públicos. Isso porque o pagamento que seria de R$ 2,00 por quilômetro para ônibus e R$ 1,85 para micro-ônibus, teria sofrido aumento e sido pago à cooperativa por R$ 2,16 e R$ 1,98.

Ilegalidades semelhantes ainda continuaram acontecendo durante o mandato do novo prefeito Antônio Ferreira de Oliveira Filho, em 2009. Entre elas, o direcionamento ilegal de licitação à cooperativa demandada, superfaturamento do contrato e discrepâncias na execução do serviço prestado pela empresa. Neste período, os valores por quilômetro tiveram acréscimos de 7,5% para ônibus e 6% para micro-ônibus, em comparação com o contrato firmado no ano anterior, o que teria implicado num acréscimo total de 78%, apesar de não terem sido criadas novas escolas durante a gestão.

De acordo com o MPF, a Transcops não é uma cooperativa de fato; não assume qualquer ônus com os funcionários que contrata; nunca disponibilizou nenhum veículo próprio para prestação do serviço de transporte; simplesmente subcontrata motoristas na região, que já prestavam o mesmo serviço independentemente da cooperativa, e sem lhes prestar qualquer tipo de suporte, cobra deles pelo trabalho que prestam e se apropria dos lucros.


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