A gratuidade do transporte coletivo intermunicipal rodoviário de passageiros no estado da Bahia está assegurada das 18h deste sábado (29) às 23h59 do domingo (30). A determinação estará publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (29), e tem como foco o cidadão que precise se deslocar entre os municípios baianos para ir ao seu domicílio eleitoral e dele retornar.
Para que o eleitor possa utilizar de forma gratuita o serviço público de transporte intermunicipal para a ida ao município onde tem domicílio eleitoral, é necessário apresentar o título de eleitor, o e-título, ou outro documento que comprove o local de votação do usuário, acompanhado de documento que comprove sua identidade.
Durante o período estabelecido no decreto, o serviço público de transporte coletivo intermunicipal rodoviário deve operar com toda a frota regularmente disponibilizada em dias úteis. Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado (Sedur) e à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) avaliar a necessidade de linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação, sendo possível também a utilização, para os mesmos fins, de ônibus escolares e outros veículos públicos.