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Avaliações do Detran só poderão ser feitas após comprovação de vacinação contra a Covid-19


Atendimentos presenciais em unidades do Detran-BA (Departamento Estadual de Trânsito) acontecerão, exclusivamente, mediante comprovação da vacinação contra a Covid-19. Candidatos a exames práticos e teóricos para a primeira habilitação ou renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) também deverão apresentar o documento antes das provas. A exigência do órgão atende ao Decreto 20.894 publicado pelo Governo do Estado, e passará a valer a partir do dia 1º dezembro, em pátios da capital, Retrans e Ciretrans, instalados na Região Metropolitana de Salvador (RMS) e interior.

Também para os servidores e empregados públicos é exigida a vacinação, em duas doses ou dose única. A comprovação acontece por meio da apresentação de documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido através do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.

O órgão mantém os protocolos sanitários de distanciamento, dispenser de álcool em gel, além da exigência de utilização de máscaras nas dependências das unidades de atendimento ao público, como SACs, postos descentralizados e pátios abertos onde são realizados os exames práticos. “Adotamos o regime de mutirão em parceria com as autoescolas para não prejudicar os candidatos, reduzindo o tempo de espera pelos testes, porém será exigida a comprovação da vacina visando o controle da pandemia”, ressaltou Lucas Albiani, coordenador Regional de Trânsito.


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