Blog do Sena – Vitória da Conquista- Bahia

Atendente de fast-food será indenizado após sofrer ofensas homofóbicas e ameaças no trabalho, em Conquista

Um atendente de uma franquia da rede Giraffas, localizada em um shopping de Vitória da Conquista, na Bahia, receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais após ser vítima de ofensas homofóbicas e ameaças de agressão durante seu contrato de experiência. A decisão foi confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), que manteve a sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho da cidade. O caso ainda comporta recurso.

De acordo com o trabalhador, as ofensas ocorreram em seu ambiente de trabalho, quando um colega de equipe declarou que o local precisava de “homens de verdade”, insinuando que o atendente não se encaixava nesse perfil. Além disso, o funcionário foi ameaçado fisicamente pelo mesmo colega. Após ser desligado ao final do período de experiência, o atendente decidiu buscar a Justiça do Trabalho, alegando danos morais e pleiteando o reconhecimento de uma dispensa discriminatória, já que acreditava que sua orientação sexual havia influenciado negativamente na decisão da empresa.

Uma testemunha ouvida durante o processo admitiu ter usado a expressão “homens de verdade”, justificando que a frase se referia à realização de tarefas mais pesadas na rotina da lanchonete. A mesma pessoa também reconheceu ter ameaçado agredir o trabalhador durante o treinamento, alegando que isso ocorreu após a suposta recusa dele em executar uma atividade. A testemunha relatou que, após o incidente, recebeu uma advertência verbal de seu superior.

O juiz Marcos Fava, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, concluiu que as declarações e atitudes configuraram ofensa homofóbica, reforçando que discursos preconceituosos muitas vezes são proferidos sob a justificativa de mal-entendidos. Para o magistrado, sugerir que determinadas funções exigem um “homem de verdade” não apenas perpetua estereótipos de gênero, mas também gera impactos ainda mais negativos quando direcionados a trabalhadores homossexuais. Ele destacou que a atividade desempenhada pelo atendente, em uma lanchonete de praça de alimentação, não demandava esforço físico extremo que justificasse qualquer tipo de segregação ou discriminação.

Ainda na sentença, o juiz afirmou que o comportamento de ameaça física é inadmissível no ambiente de trabalho e enfatizou que o episódio comprometeu a dignidade e a integridade do trabalhador. Como resultado, determinou que a empresa responsável pela franquia, a Mississipi – Comercial de Alimentos e Bebidas Ltda., pagasse ao atendente uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Em relação ao pedido de reconhecimento de dispensa discriminatória, a Justiça concluiu que a empresa demonstrou que a rescisão do contrato se deu por desempenho insatisfatório durante o período de experiência, não caracterizando discriminação nesse aspecto.

Ambas as partes recorreram da decisão, mas a 5ª Turma do TRT-BA manteve a sentença. O desembargador Paulino Couto, relator do caso, confirmou que houve violação da intimidade e dignidade do trabalhador, reforçando que o comportamento adotado no ambiente laboral foi desrespeitoso e inaceitável. A decisão foi acompanhada pelos votos dos desembargadores Tânia Magnani e Luís Carneiro Filho.

O caso chama atenção para a importância de ambientes de trabalho livres de discriminação e preconceito, reafirmando a responsabilidade das empresas em prevenir e punir comportamentos inadequados. Apesar da confirmação da condenação, ainda cabe recurso contra a decisão da 5ª Turma.


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